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    3 resultados encontrados

    1. Boa tarde, Estado: não casados nem em união de facto sem contrato de coabitação Situação: separação com imovel com crédito a habitação associado Como calcular o valor a pagar a uma das partes caso o imóvel+crédito fique (com nova escritura) apenas no nome de uma das partes. Calcula-se as tornas (com recurso a avaliador da CMVM, ou com recurso a imobiliária)? Ou não é as tornas que se têm de calcular? Obrigada pela ajuda.
    2. Nuria Marques

      Separação Divisão do Imóvel

      Boa tarde, Em fins de 2019 comprei um imóvel em conjunto com o meu namorado com o objectivo de residência permanente. Realizamos a compra através de um crédito habitação no valor de 58 mil euros e contraímos um crédito obras para remodelações no mesmo valor. «Houve bastantes situações envolvendo o nosso dinheiro e decidi separar-me, o meu namorado aceitou vender-me a sua parte por 10 mil euros. Após aprovação do banco em aceitar-me como única titular comecei a tratar dos papéis, em que descubro que existe uma penhora na sua parte do bem no valor de 25 mil euros de um desfalque
    3. Miguel Tavares

      Separação

      Bom dia. Em 2010 comprei um apartamento e fiz um crédito à habitação. O crédito e o apartamento estão em meu nome apenas. Em 2011 a minha namorada veio morar comigo. Não somos casados. Em caso de separação, ela tem algum direito sobre o meu imóvel?. Obrigado.
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