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    3 resultados encontrados

    1. Visitante

      Mais Valias em Compropriedade

      Bom dia, em 2010 eu e a minha namorada adquirimos um imovel em 50% de compropriedade cada um. Em 2013 casamos e em 2020 vendemos a propriedade por mais 127.000 do que adquirimos. ainda em 2020 reinvestimos esse valor num novo imovel, mas já em conjunto. Hoje quando faço a simulação de irs, se colocar no Anexo G quadro 4 os 50% de cada sujeito e os respetivos valores o resultado é o lugar ao pagamento do imposto. Embora se fizer a consolidação dos valores totais num só sujeito (os 100%), não existe lugar a mais valias!!! A minha duvida é se devo colocar os 2 titulares a 50%
    2. Reco

      quando começa a compropriedade?

      "A" e "B" são casados em comunhão de adquiridos. "A" herdou um imóvel (1/8) em 1999 Em 2003 comprou aos outros herdeiros mais 3/8 (ficou com 50%) Em 2019 comprou os restantes 50 % Pergunta: quando é que "B" começou a ser comproprietário? Em 1999, aquanda das partilhas da herança, ou na primeira compra, em 2003? Reco
    3. Visitante

      ARRENDAMENTO

      Bom dia, sou comproprietária de um predio em propriedade total com andares ou divisoes susceptiveis de utilização independente. Um dos andares vai ser arrendado. Eu vou prescindir do valor da renda para o outro comproprietário. No contrato de arrendamento esta menção terá de ser efectuada certo?(o facto de prescindir da renda, e de ser mencionada no mesmo como comproprietária do prédio). Terei de carregar no site das finanças este contrato de arrendamento, mesmo tendo eu prescindido das rendas? Obrigada!
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