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    12 resultados encontrados

    1. Boa tarde, Sou modelador 3D para video jogos e pediram-me ajuda num projeto pequeno e isolado, e ate ai muito bem, mas agora para passar recibo nao faço ideia como fazer devido as opçoes dadas que sao extramamente confusas. Sao demasiadas categorias e algumas delas extremamente semelhantes ou vagas. Alguem por ai que consiga ajudar? mesmo na parte de inserir o valor nao faz sentido ou nao entendo.
    2. Visitante

      Ato único a entidade fora de Portugal

      Olá gostaria de saber se alguém me pode explicar se é possível fazer um ato único de forma a declarar montante ganho por prestação de serviço a uma entidade fora de Portugal e/ou fora da Europa.E de que forma se faz?
    3. Uma questão que ainda não consegui esclarecer, após passar o ato isolado, quanto tempo tenho que esperar para poder abrir atividade? isto é, se existe de facto tempo de espera. A situação: serviço de alguns meses que iria ser esporádico e iria ser emitido na totalidade num ato único/isolado mas que agora posso ter a possibilidade de continuar o serviço por mais um ano. É possível passar 6 meses no ato isolado agora e começar já no próximo mês a passar recibo verde mensal ? muito obrigada
    4. Boa tarde, escrivo porque fiquei com duvidas em relação ao ato unico. Em breve ficarei desempregada e antes de escrever-me na oficina do emprego vou desenvolver a tarefa de escrever 1 artigo cientifico e receber dinheiro do Canada. A empresa não precisa de recibo/fatura, mas acho que devo passar o ato unico para declarar esse rendimento. Sendo a empresa estrangeira devo pagar o IVA? se não, o que devo escolher. Devo pagar IRS? como escolho o valor a pagar? muito obrigada,
    5. Visitante

      Ato Isolado: impostos a deduzir

      Olá, estive durante 1 mês a trabalhar numa IPSS. Estou com dúvidas sobre os impostos a pagar, já estive a ler sobre o assunto, mas ainda assim estou confusa. Os rendimentos não vão para além dos 1000€ e não tenho qualquer outro tipo de rendimentos. Pelo que percebi por ser uma IPSS há isenção do IVA, mas quanto ao IRS ainda não percebi como devo proceder. Ainda não preencho IRS porque sou sujeito dependente. O que é que terei de declarar no próximo ano?
    6. Visitante

      IRS - Rendimentos do tipo A e B

      Boa noite, Em 2021 recebi um ato único no valor de 1500€, e recebi outros rendimentos como trabalhador depentente (A). É necessário declarar no IRS o ato único?
    7. xDaphne

      Declarar Ato Isolado em IRS

      Boa noite, Estava a preencher o meu IRS para submeter e surgiu-me uma dúvida. Após preencher toda a minha declaração, a simulação dava-me um valor a receber de 326€. Entretanto fui preencher o Anexo B, uma vez que passei um Ato Isolado (no valor de 1200€, sendo que paguei 276€ de IVA - o valor total era 1476€). Após preencher este anexo, o meu valor a receber, na simulação, passou a ser de 69,5€, pelo que acredito que não estão a ter em conta o IVA que já paguei pelo ato isolado. Devia estar a colocar este IVA já pago em algum campo? Onde? Já agora, devo colocar os 1200€ ou os 1476€? Na d
    8. Visitante

      Sr.

      Boa tarde, O nosso filho dependente (estudante universitário) passou um ato isolado, trabalhou numas piscinas na férias, auferiu num valor inferior ( valor anual inferior a 1.676,88 €) será necessário entregar o anexo "B". A minha dúvida , sendo nosso dependente tenho que entregar um anexo "B" associado a ele, nossa declaração conjunta do agregado ?? (Nota: só ele é que entrega anexo "B" n. contribuinte dele) obrigado
    9. Em janeiro de 2020 abri atividade para prestar serviços enquanto explicadora. Contudo, com a chegada da pandemia só passei recibos em janeiro, fevereiro e março. Como existe isenção durante 1 ano e por não ter tido mais rendimentos, em janeiro de 2021 fiz cessação. A minha dúvida seria a seguinte: existe a possibilidade de vir a realizar serviços de babysitting de forma pontual. Seria mais viável retomar a atividade (desconheço como depois teria que fazer, dado que o código correspondente a esta função penso que não existe) ou passar um ato isolado no final do ano?
    10. Boa tarde, Gostaría de saber como preencher a declaração de IRS tendo tido 6 meses de trabalho por conta de outrem e tendo passado 2 actos únicos, uma para construção civil com dispensa de retenção de IRS e autoliquidação do IVA e um para trabalhos de silvicultura, também com dispensa de IRS e Iva liquidado a tempo e horas. Tenho que abrir dois anexos B, um para cada acto único ou englobo ambas as actividades no mesmo? E sendo o Iva da construção civil autoliquidado, tenho que o referir em algum campo específico? Grato pela ajuda e atenção dispensada, cumprimentos
    11. Boa noite. Tenho 20 anos e surgiu-me a oportunidade de durante o mês de Julho trabalhar na Univ. Junior. Sei que os meus colegas passam atos únicos... Se eu passar um ato único deixo de poder usufruir do abono de família? Desde já, obrigada!
    12. Visitante

      Ato Único - Regime

      Sou doutorado na UNL em Ciências da Comunicação e fui contactado por um empresa para prestar consultadoria científica direcionado ao projecto "Movimentos de Utilização Digital Activa" (www.muda.pt) que visa a inclusão digital de idosos. Foi-me comunicado que existe disponibilidade da soma global de 3.500,00 euros para financiamento do meu trabalho, mas a pagar em três fases de execução, sendo a primeira no valor 1,800,00 com entrega da fundamentação científico teórica do projeto e o restante aquando da validação dos conteúdos produzidos e supervisão das respetivas iniciativas. Assim as questõe
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