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    5 resultados encontrados

    1. Boa tarde, Na IPSS que a minha filha frequenta a creche este ano pediram-me para entregar uma declaração com o valor do Abono de família dizendo que este conta para o apuramento do rendimento do agregado familiar, indicando eles que a sua entrega é obrigatória. Eu recusei-me a entregar visto que nas portarias que definem o apuramento do rendimento do agregado indicam que as prestações sociais para compensar os encargos familiares estão excluídas, sendo este o caso do abono de familia. Mesmo eles tendo as Portarias 196-A e a sua retificação Portaria 218-A/2019, continuaram a insistir
    2. Visitante

      Pedir NISS para bebe

      boas Fui pai recentemente e com isto da pandemia nao da pra fazer cartao de cidadão ( o que permitia tratar logo de tudo), ja consegui fazer o registo online e tenho o assento de nascimento, ja consegui pedir e já tenho nif atraves do portal das Finanças, ja tratei da licença paternal e a mesma já foi deferida, mas não arranjo maneira de emitirem numero de SS do bebe e sem ele nao consigo pedir o abono. Ja liguei varias vezes pra SS mas nunca atendem, ja enviei emails e nada.
    3. Bom dia, Recebo abono de família, pelo meu filho, como família monoparental, com o 2º escalão, desde que ele nasceu em 2010. Entretanto, passei a receber mais ordenado (não o base, mas em trabalho suplementar) o ano passado. Entretanto, também no final do ano passado (2017), o pai do meu filho veio morar connosco - o que nunca tinha acontecido desde que ele nasceu, embora mantivesse o domicílio fiscal na casa onde moramos agora, que é o mesmo que o meu. Como temos o mesmo domicílio fiscal há mais de 2 anos, decidimos, este ano, fazer o IRS em conjunto, porque seria mais provei
    4. Boa noite. Tenho 20 anos e surgiu-me a oportunidade de durante o mês de Julho trabalhar na Univ. Junior. Sei que os meus colegas passam atos únicos... Se eu passar um ato único deixo de poder usufruir do abono de família? Desde já, obrigada!
    5. rui.santos

      Abono de familia, SIM ou NÃO?

      Olá a todos, Sou funcionário por conta de outrem e a minha mulher funcionária pública. Eu desconto para a segurança social e ela para a caixa geral de aposentações. Há cerca de 12 meses fomos pais pela primeira vez. Foi-nos informado através do local de trabalho da minha mulher que, de acordo com o meu rendimento e o dela, não teríamos direito a abono de família. Recentemente consultei informação que consta no site da SS: http://www.seg-social.pt/abono-de-familia-para-criancas-e-jovens e fico com duvidas relativas aos escalões. Existe um limite máximo do rendimento par
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