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  • FORMAS DE POUPAR

  • Venda imóvel herança mais-valias


    Joao Correia

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    Joao Correia

    Boa tarde,

    Venho por favor solicitar esclarecimento e apoio em relação ao assunto em título.

    Eu e a minha irmã recebemos um imóvel de herança em 2023. Em Outubro deste ano 2024 finalizámos a venda do imóvel.

    Em relação às mais-valias eu e a minha irmã vamos ter de declarar 1/2 cada na entrega do IRS 2025. 

    Como podemos minimizar o pagamento de mais-valias?

    Eu tenho um crédito de habitação própria que poderei abater uma parte do empréstimo. Do que estive a pesquisar, para as mais-valias a amortização deverá ser feita após 3 meses da venda do imóvel.  

    Actualmente estou com taxa fixa que termina este Dezembro de 2024. Para aproveitar o Programa Mais Habitação queria amortizar com taxa variável para a comissão ser 0%. Mas penso que não será possível porque a taxa variável apenas estará disponível em Janeiro 2025.

    No entanto, mesmo que faça a amortização em Janeiro de 2025 com a comissão da taxa variável de 0,5% ainda consigo aproveitar para as mais-valias, será o ultimo mês após a venda da casa.

    Agradeço sugestões seja para a amortização como também para minimizar as mais-valias.

    Por favor verifiquem e confirmem se o meu pensamento anterior está correcto.

    Peço desculpa por este extenso texto. Desde já agradeço a vossa ajuda.

    Edited by Joao Correia
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    JRJordao

    Do ponto de vista do IRS, estás correto.

    A única forma de isentar de tributação a mais-valia da venda de segunda habitação (vendida até ao final de 2024) é exatamente a amortização de credito habitação para habitação própria permanente (tua ou de descendentes), no prazo de 3 meses após a venda.

    Se a tua irmã não tiver tal crédito habitação, não tem forma de evitar a tributação.

    Não estou a par das condições/comissões de amortização dos créditos.

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    Joao Correia
    A 11/12/2024 às 10:44, JRJordao disse:

    Do ponto de vista do IRS, estás correto.

    A única forma de isentar de tributação a mais-valia da venda de segunda habitação (vendida até ao final de 2024) é exatamente a amortização de credito habitação para habitação própria permanente (tua ou de descendentes), no prazo de 3 meses após a venda.

    Se a tua irmã não tiver tal crédito habitação, não tem forma de evitar a tributação.

    Não estou a par das condições/comissões de amortização dos créditos.

    Obrigado pela informação e confirmação.

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