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  • FORMAS DE POUPAR

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    Ontem tentei submeter o IRS com o benefício da isenção das mais-valias por reinvestimento total do valor da venda e o valor da simulação era igual com, ou sem, o quadro 19 incluído. Já alguém conseguiu usufruir desse benefício? Li algures que o simulador não estava a considerar o quadro 19.

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    IMPOSTOS4U

    O quadro 19 do anexo G deverá ser preenchido apenas na declaração de rendimentos do ano da venda.

    Assim, se a venda do imóvel (habitação secundária ou terreno para construção) ocorreu em 2022, devem substituir a Modelo 3 de 2022 com o preenchimento do quadro 19 declarando o valor da(s) amortização do(s) crédito(s) efetuados (relativos a habitação própria e permanente do próprio, cônjuge ou descendentes).

    Sendo esta uma situação "nova" poderá o simulador ainda não ter sido "ajustado"... mas o que vale é mesmo a "nota de liquidação" 😉

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    Guest Rui Pio

    Boa tarde. Está a acontecer-me o mesmo. Vendi um imóvel em 2023, amortizei o meu empréstimo da minha casa dentro do prazo que a Lei 56/2023 e preenchi o quadro 19 do anexo G e o valor dá o mesmo quer eu preencha esse quadro ou não.... o simulador vai ser atualizado?

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    Guest Nitropt

    o meu caso o valor de venda foi 540.000€ o credito era +-275.000 euros e para vender tive de pagar a totalidade do credito +-275.000 euros se somar 275.000+275.000 o valor total é de 550.000 euros, o formulário dá erro pois o não pode ser superior ao valor da venda. a minha questão é o que uma coisa está relacionada com a outra os montantes foram +- esses será que tenho de alterar os dados e prestar valores errados.

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    IMPOSTOS4U
    A 12/04/2024 às 16:24, Visitante Nitropt disse:

    o meu caso o valor de venda foi 540.000€ o credito era +-275.000 euros e para vender tive de pagar a totalidade do credito +-275.000 euros se somar 275.000+275.000 o valor total é de 550.000 euros, o formulário dá erro pois o não pode ser superior ao valor da venda. a minha questão é o que uma coisa está relacionada com a outra os montantes foram +- esses será que tenho de alterar os dados e prestar valores errados.

    265k será o máximo possível a considerar na amortização do crédito da habitação própria e permanente 😉

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    Guest Margarida Ferreira

    Boa tarde, também estou a tentar submeter e tanto incluir o anexo G 19 como não, o valor fica igual. Tenho que esperar que isto seja retificado? Como têm feito?

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    Guest Ana V
    A 05/04/2024 às 11:03, Visitante Ana disse:

    Ontem tentei submeter o IRS com o benefício da isenção das mais-valias por reinvestimento total do valor da venda e o valor da simulação era igual com, ou sem, o quadro 19 incluído. Já alguém conseguiu usufruir desse benefício? Li algures que o simulador não estava a considerar o quadro 19.

     

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    Guest Ana V

    Boa noite.

    Ao preencher a Declaração de IRS no Portal das Finanças,considero que o simulador ainda não faz os cálculos do Anexo G, quadro 19, conforme definido no artigo 50 da Lei 56/2023 de 06 de outubro (Mais Habitação, que isenta o valor liquidado do empréstimo da primeira habitação com a venda de habitação secundária)

    Em agosto de 2023 vendi uma habitação secundária e logo após a venda, no mesmo mês, liquidei um empréstimo da minha habitação própria e permanente, situação que deve ser inscrita no quadro 19 do Anexo g. Contudo quer o quadro 19 esteja preenchido com o valor da liquidação do empréstimo ou esteja a 0,o valor da mais valia a pagar é o mesmo. Portanto não considera a liquidação do empréstimo.

    Segundo o contacto que fiz com a linha telefónica do Portal das Finanças só posteriormente na altura da validação da Declaração é que irão considerar. Contudo já marquei atendimento presencial para expor a situação.

     

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    Guest N Marques

    Olá! A propósito deste tema, falei com a AT, que me disse para aguardar por dia 15 (hoje), sendo que nessa data os problemas com o quadro 19 do Anexo G estariam resolvidos. Contudo, acabei de simular e permanece tudo igual. Alguém tem alguma informação adicional de quando o problema estará resolvido? Obrigada 

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    há 22 horas, Visitante N Marques disse:

    Olá! A propósito deste tema, falei com a AT, que me disse para aguardar por dia 15 (hoje), sendo que nessa data os problemas com o quadro 19 do Anexo G estariam resolvidos. Contudo, acabei de simular e permanece tudo igual. Alguém tem alguma informação adicional de quando o problema estará resolvido? Obrigada 

    Estão à procura de uma simulação??? 🙄O que devem é preencher corretamente a declaração e aguardar a liquidação e não a simulação😉

    Aquando da entrega da declaração de rendimentos nem todas as situações são objeto de simulação (rendimentos no anexo J por exemplo, nem sempre são obtidas simulações).

    Por outro lado, é bem provável que estas liquidações não sejam tão céleres, por serem factos tributários novos 😉

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    A 05/04/2024 às 11:03, Visitante Ana disse:

    Ontem tentei submeter o IRS com o benefício da isenção das mais-valias por reinvestimento total do valor da venda e o valor da simulação era igual com, ou sem, o quadro 19 incluído. Já alguém conseguiu usufruir desse benefício? Li algures que o simulador não estava a considerar o quadro 19.

     

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    Olá, costumo fazer todos os anos o IRS mas como em 2023 vendi e comprei casa pedi ao contabilista para o fazer. Investi as mais valias na compra e o que vou receber é mais ou menos dos outros anos. O que ele me diz é que referente ao anexo G não entra para as contas, só se paga se for o caso de não haver investimentos das mais valias.

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    Guest Margarida
    A 19/04/2024 às 08:46, Visitante Luis disse:

    Infelizmente o simulador continua a não contemplar o quadro 19 do anexo G, tenho receio de entregar assim o Irs

    Boa Tarde, 

    Estava agora a tentar fazer o quadro 19 do anexo G, e fiz uma simulação com e sem o quadro 19 preenchido, dava o valor igual a pagar em vez de receber uma vez que fiz amortização da casa própria permanente.

    Alguém já teve novo feedback relativamente a este ponto?

    Obrigada

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    • 2 weeks later...
    Vitor67

    Boa tarde,

    No meu caso vendi uma habitação secundária em 29-11-2022. Na declaração de 2022 declarei essa realização e a intenção de reinvestir a totalidade.

    Em 13-2-2023 usei a totalidade do montante realizado, na amortização de credito da minha habitação própria permanente.

    Agora estou a tentar declarar esse reinvestimento no quadro 19 da declaração deste ano. Dá-me erro por o valor reinvestido ser superior ao declarado no quadro 4 !!!

    Mas o meu quadro 4 foi preenchido na declaração de 2022...

    Como devo proceder ?

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    A 27/04/2024 às 16:31, Visitante Margarida disse:

    Boa Tarde, 

    Estava agora a tentar fazer o quadro 19 do anexo G, e fiz uma simulação com e sem o quadro 19 preenchido, dava o valor igual a pagar em vez de receber uma vez que fiz amortização da casa própria permanente.

    Alguém já teve novo feedback relativamente a este ponto?

    Obrigada

    Não, parece que continua tudo igual 😕

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    IMPOSTOS4U
    A 06/05/2024 às 20:56, Vitor67 disse:

    Boa tarde,

    No meu caso vendi uma habitação secundária em 29-11-2022. Na declaração de 2022 declarei essa realização e a intenção de reinvestir a totalidade.

    Em 13-2-2023 usei a totalidade do montante realizado, na amortização de credito da minha habitação própria permanente.

    Agora estou a tentar declarar esse reinvestimento no quadro 19 da declaração deste ano. Dá-me erro por o valor reinvestido ser superior ao declarado no quadro 4 !!!

    Mas o meu quadro 4 foi preenchido na declaração de 2022...

    Como devo proceder ?

    Se em 2022 vendeu uma habitação secundária não poderia declarar a intenção de reinvestimento, essa possibilidade só surgiu após a entrada em vigor da Lei 56/2023 😉

    Se entretanto, com o valor da venda amortizou o crédito da sua habitação própria e permanente (ainda que em 2023) deve corrigir a sua declaração de IRS do ano de 2022, retirar os valores indicados no quadro 5 e preencher em conformidade o quadro 19.

    Desse modo, preencherá de forma correta a sua declaração beneficiando da exclusão da tributação da mais valias obtida com a venda da habitação secundária por amortização do seu crédito da habitação própria e permanente.

    Espero ter ajudado.

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    Guest Bruno

    Boa noite,

    Alguém pode indicar-me que que N.º de Linha deve ser inserido no Quadro 19 do Anexo G IRS? Logo no primeiro campo.

    Coloco 19001 e dá erro, não percebo...

    Obrigado desde já pela ajuda.

     

     

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    IMPOSTOS4U
    A 22/05/2024 às 23:53, Visitante Bruno disse:

    Boa noite,

    Alguém pode indicar-me que que N.º de Linha deve ser inserido no Quadro 19 do Anexo G IRS? Logo no primeiro campo.

    Coloco 19001 e dá erro, não percebo...

    Obrigado desde já pela ajuda.

     

     

    Deverá identificar a(s) linha(s) do(s) campos do quadro 4 do ano da alienação, referentes ao imóvel para o qual pretende exclusão de tributação.

    Espero ter ajudado.

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    • 10 months later...
    Guest Rui M

    Boa tarde,

    À data actual (13 de Abril / 2025) continua a mesma 'situação'.

    Preencher ou não o quadro 19 do Anexo G é indiferente para o simulador.

    Mais alguém com o mesmo problema ?

    Obrigado.

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