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  • FORMAS DE POUPAR

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    Guest Manuel Correia

    Boa tarde,Eu e o meu irmao herdamos um apartamento.O nosso pai e nossa mae compraram em 1981.O nosso pai faleceu em Junho 2014.A nossa mae faleceu em Janeiro de 2023.
    A habilitacao de herdeiros so foi feita em Setembro de 2023 e vendemos o apartamento em Setembro de 2023.
    As nossas duvidas sao:
    IRS qual a data de aquisicao. (Obito pai 2014 obito mae 2023) ?
    Qual o valor de compra ?
    Todas as despesas sao 50%+50% ,assim como o valor da venda?
    Eu sou cabeca de casal da heranca fiz pagamentos com o processo da venda (tenho os docs.originais com meu contribuinte e estao na minha conta na Aut.Trib. esses valores sao tambem 50%+50%.O meu irmao tem que colocar o valor de 50%?
    Ou seja o anexo G vai ser igual para o meu IRS, ao anexo G do meu irmao?Tudo 50%+50%.O meu irmao tem que ter copias dos docs.para mostrar na Aut.Trib.?
    Estas duvidas tem a haver com o IRS de 2023 anexo G mais-valias.
    Obrigado

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    ruicarlov

    Sim, as datas de aquisição são duas. Em 2014 vocês adquiriram 33,33% da casa, devendo usar como valor de aquisição o valor sobre o qual foi pago o imposto de selo (geralmente o valor patrimonial tributário). Em 2023 adquiriram os restantes 66,66% da casa, devendo usar o mesmo raciocínio para o valor de aquisição. 

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