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  • FORMAS DE POUPAR

  • Isenção de mais valias na venda de habitação própria, após mudança transitória de morada


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    Guest jfbdf

    Boa tarde,

    a propósito da isenção de imposto sobre mais valias em caso de venda de imóvel e reinvestimento em habitação própria, e mais especificamente quanto à exigência de morar no imóvel vendido nos 48 meses anteriores à venda: divorciei-me em 2023 e mudei para um apartamento que aluguei para o efeito. Combinei com a minha ex-mulher que só venderiamos a casa (único imóvel que possuo, a 50%) em 2027, por termos filhos a estudar que continuaram a residir com a mãe. Após a venda tenciono adquirir uma casa para habitação própria, sendo a situação actual apenas transitória. Nestas condições perco o direito à isenção de imposto sobre as mais valias por ter uma morada fiscal diferente nos 48 meses anteriores? O facto de ter mais de 65 anos é relevante?

    Obrigado

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