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  • FORMAS DE POUPAR

  • Isenção mais valias aplicado em crédito habitação do cônjuge


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    pmpg82

    Boa tarde

    Eu e a minha mulher somos casados com comunhão de bens adquiridos.

    IMÓVEL - adquirido por herança da minha mulher 2024 e possível venda em 2024

    CRÉDITO HABITAÇÃO - em meu nome e habitação própria permanente dos 2

    Neste caso o valor gerado pelas mais valias da venda aplicado na amortização do crédito habitação é possível?

    (julgo ser a questão introduzida no OE 2024 do "agregado familiar")

    Obrigado

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    IMPOSTOS4U
    A 10/03/2024 às 18:51, pmpg82 disse:

    Boa tarde

    Eu e a minha mulher somos casados com comunhão de bens adquiridos.

    IMÓVEL - adquirido por herança da minha mulher 2024 e possível venda em 2024

    CRÉDITO HABITAÇÃO - em meu nome e habitação própria permanente dos 2

    Neste caso o valor gerado pelas mais valias da venda aplicado na amortização do crédito habitação é possível?

    (julgo ser a questão introduzida no OE 2024 do "agregado familiar")

    Obrigado

    Sim é.

    No prazo de 3 meses após a venda efetuada pela sua mulher.

    Agora mesmo, IMPOSTOS4U disse:

    Sim é.

    No prazo de 3 meses após a venda efetuada pela sua mulher.

    E desde que a venda ocorra até 31.12.2024 ! 😀

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