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  • FORMAS DE POUPAR

  • Aplicação de mais-valias na aquisição de habitação propria e permanente


    Recommended Posts

    Guest Vitor

    Olá,

    em Abr2023 vendi um apartamento T1 que servia de habitação própria e permanente para o meu agregado familiar desde Jan2022. As mais valias que obtive irei reinvesti-las integralmente na aquisição de um novo apartamento, para o qual conto realizar a escritura em Dez2023.

    Face à nova lei 56 Habitação+ agora publicada a 6Out, deparei-me com o artigo 27º que introduz uma nova condição para poder reinvestir o total das mais-valias sem sofrer tributação de IRS: que o imóvel transmitido tenha sido destinado a habitação própria e permanente há mais de 2 anos anteriores à data de transmissão.

    Levando esta lei à letra, serei então confrontado com o facto de não vir a poder utilizar as mais-valias sem que me sejam aplicadas as devidas taxas em sede de IRS.

    Considero este facto totalmente injusto uma vez que a minha decisão teria sido outra se na altura da venda do apartamento soubesse destas condições.

    Portanto, serei fortemente prejudicado por uma lei que não existia na altura.

    A questão que coloco é: se esta nova lei tem efeitos retroativos?

    Obrigado, Vitor

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    Jurga Mk

    Bom dia, 

    Estou numa situação muito parecida. Vendi apartamento em abril 2023. Era minha HPP e único patrimônio, mas houve períodos em que não vivi lá, por isso foi arrendado. Contudo, voltou a ser HPP desde novembro 2022. Depois de vende-lo em abril 2023, logo em maio 2023 reinvesti tudo na atual HPP, por isso nem tenho como pagar os impostos sobre as mais valias :// e obviamente se esta nova condição introduzida no 6 de outubro 2023 tivesse existido na altura da venda, não tomaria as mesmas decisões.

    Vitor, será que conseguiu obter resposta em algum lado se esta nova lei tem efeitos retroativos?

    Obrigada!

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    Guest Paulo Pereira
    A 17/10/2023 às 20:44, Visitante Vitor disse:

    Olá,

    em Abr2023 vendi um apartamento T1 que servia de habitação própria e permanente para o meu agregado familiar desde Jan2022. As mais valias que obtive irei reinvesti-las integralmente na aquisição de um novo apartamento, para o qual conto realizar a escritura em Dez2023.

    Face à nova lei 56 Habitação+ agora publicada a 6Out, deparei-me com o artigo 27º que introduz uma nova condição para poder reinvestir o total das mais-valias sem sofrer tributação de IRS: que o imóvel transmitido tenha sido destinado a habitação própria e permanente há mais de 2 anos anteriores à data de transmissão.

    Levando esta lei à letra, serei então confrontado com o facto de não vir a poder utilizar as mais-valias sem que me sejam aplicadas as devidas taxas em sede de IRS.

    Considero este facto totalmente injusto uma vez que a minha decisão teria sido outra se na altura da venda do apartamento soubesse destas condições.

    Portanto, serei fortemente prejudicado por uma lei que não existia na altura.

    A questão que coloco é: se esta nova lei tem efeitos retroativos?

    Obrigado, Vitor

    Boa tarde,

    Estou exatamente na mesma situação.

    Já enviei mensagem para as finanças via e-balcão, mas ainda não obtive resposta.

    Obrigado

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    Guest Tigre1973
    On 10/29/2023 at 5:55 PM, Guest Paulo Pereira said:

    Boa tarde,

    Estou exatamente na mesma situação.

    Já enviei mensagem para as finanças via e-balcão, mas ainda não obtive resposta.

    Obrigado

    Bom dia Paulo Pereira

    Uma vez que sou mais um dos que está na mesma situação, será que lhe posso pedir para disponibilizar aqui a resposta que as finanças lhe derem?

    Desde já, muito obrigado.

    Cumprimentos

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    • 3 weeks later...

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