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  • Cálculo de mais-valias em venda de imóvel herdado - Qual o coeficiente de desvalorização da moeda a aplicar?


    Vasco23

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    Boa noite

    Vendi um imóvel em 2023, que herdei em 2022, cuja aquisição tinha sido feita pelo meu falecido tio em 1987.
    Para apurar as mais-valias, qual o coeficiente de desvalorização a aplicar no cálculo? 

    Já ouvi opiniões em que a data de aquisição passa a ser a data da herança, o que, em relação à isenção aplicada a aquisições anteriores a 1989, até faz todo o sentido, uma vez que o espírito da lei é proteger quem comprou antes da existência do imposto, algo que quem herda em 2023 não pode beneficiar. Mas em relação à aplicação do coeficiente de desvalorização da moeda, seria de extrema injustiça fiscal que a mesma fosse calculada tendo em conta o ano de 2022 ao invés do real ano de aquisição.

    Alguém sabe esclarecer-me com total segurança sobre este tema? Não consegui encontrar nada escrito em decreto-lei sobre este tema.

    Desde já o meu obrigado


     

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