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  • FORMAS DE POUPAR

  • Ord. Mínimo vs 750


    Guest Nelson Ribeiro

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    Guest Nelson Ribeiro

    Boa noite

    Recebia o ordenado mínimo e fui aumentado para 750 euros, reparei que devido a taxa de IRS recebo menos quase dez euros, não entendo muito bem mas parece que fui aumentado só para descontar para o IRS. Que sentido isso faz? Tem alguma vantagem?

    Cumprimentos 

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    JRJordao

    O IRS que descontas mensalmente poderá ser parcial ou totalmente recuperado no ano seguinte após a entrega da declaração de IRS, em função do teu agregado familiar e despesas.

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    É como o @JRJordao diz. A retenção não diz muito, as contas terão de ser feitas ao total do ano.

    Contudo, em situações parecidas com a que relatas, pode acontecer o que exemplifico de seguida.

    ----------------

    Considerando o ano de 2021 (simulador da AT), e um trabalhador que é aumentado do salário mínimo, 665€, para 705€. O Mínimo de existência é 9 415,01 €.

    Pressupostos:

    - Solteiro, s/dependentes, rendimentos Cat. A

    - Deduções à coleta = 252,15 € 

    - Retenções na fonte = 0 €

    Cenários:

    (1) Salário mínimo = 665 €/mês * 14 meses = 9 310 €/ano

    image.thumb.png.f458572ef3582877677d62d3335cf045.png

    No caso (1) não paga qualquer IRS devido ao Rendimento Bruto ser inferior ao Mínimo de Existência.

     

    - (2) Salário após aumento = 700 €/mês * 14 meses = 9 870 €/ano

    image.thumb.png.ecde313e9c1ee08d447bd487862350b6.png

    No caso (2) tem um valor a pagar de 454,99 € que resulta da diferença entre o Rendimento global e o Min. Existência (9 870 € - 9 415,01 €). Isto é o limite que pode pagar de imposto. As deduções podiam ser zero que o resultado seria o mesmo. Só a partir de 381,08 € ( 836,07 - 454,99 €) começaria a abater no imposto a pagar.

     

    Resultado:

    De (1) para (2) o aumento bruto anual foi de 560 €. Desse montante, após pagar 454,99 € de IRS, sobram 105,01 €. O aumento também é sujeito a contribuição para a Segurança Social, no montante de 61,60 €, 11 % de 560 €.

    Resulta assim num aumento líquido de 105,01 - 61,60 = 43,41 €

    Notas:

    Estou a utilizar cenários específicos, mas isto é possível e acontece.

    Devido ao mecanismo Mínimo de Existência existe um intervalo de remunerações, pouco acima do SMN, que na prática não resultam em nenhum aumento real significativo para o Trabalhador, mas sim para pagar ao Estado a coleta, ou parte dela, que não se pagaria caso se ganhasse o SMN.

     

     

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    Guest Nelson Ribeiro

    Esqueci-me de mencionar que sou casado, somos dois titulares sem dependentes.

    Obrigado pela ajuda

    há 11 horas, 00ba disse:

    É como o @JRJordao diz. A retenção não diz muito, as contas terão de ser feitas ao total do ano.

    Contudo, em situações parecidas com a que relatas, pode acontecer o que exemplifico de seguida.

    ----------------

    Considerando o ano de 2021 (simulador da AT), e um trabalhador que é aumentado do salário mínimo, 665€, para 705€. O Mínimo de existência é 9 415,01 €.

    Pressupostos:

    - Solteiro, s/dependentes, rendimentos Cat. A

    - Deduções à coleta = 252,15 € 

    - Retenções na fonte = 0 €

    Cenários:

    (1) Salário mínimo = 665 €/mês * 14 meses = 9 310 €/ano

    image.thumb.png.f458572ef3582877677d62d3335cf045.png

    No caso (1) não paga qualquer IRS devido ao Rendimento Bruto ser inferior ao Mínimo de Existência.

     

    - (2) Salário após aumento = 700 €/mês * 14 meses = 9 870 €/ano

    image.thumb.png.ecde313e9c1ee08d447bd487862350b6.png

    No caso (2) tem um valor a pagar de 454,99 € que resulta da diferença entre o Rendimento global e o Min. Existência (9 870 € - 9 415,01 €). Isto é o limite que pode pagar de imposto. As deduções podiam ser zero que o resultado seria o mesmo. Só a partir de 381,08 € ( 836,07 - 454,99 €) começaria a abater no imposto a pagar.

     

    Resultado:

    De (1) para (2) o aumento bruto anual foi de 560 €. Desse montante, após pagar 454,99 € de IRS, sobram 105,01 €. O aumento também é sujeito a contribuição para a Segurança Social, no montante de 61,60 €, 11 % de 560 €.

    Resulta assim num aumento líquido de 105,01 - 61,60 = 43,41 €

    Notas:

    Estou a utilizar cenários específicos, mas isto é possível e acontece.

    Devido ao mecanismo Mínimo de Existência existe um intervalo de remunerações, pouco acima do SMN, que na prática não resultam em nenhum aumento real significativo para o Trabalhador, mas sim para pagar ao Estado a coleta, ou parte dela, que não se pagaria caso se ganhasse o SMN.

     

     

    Esqueci-me de mencionar que sou casado, somos dois titulares sem dependentes.

    Ou seja, no final do ano poderei ir "buscar" o que foi descontado.

     

    Obrigado pela ajuda

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    JRJordao
    há 5 horas, Visitante Nelson Ribeiro disse:

    Esqueci-me de mencionar que sou casado, somos dois titulares sem dependentes.

    Ou seja, no final do ano poderei ir "buscar" o que foi descontado.

    Sim. Uma parte certamente, depende dos valores de rendimentos, retenções e despesas. Só as despesas gerais familiares rendem a um casal 500€ de dedução (reembolso, caso se tenha retido tanto).

    Simulador: https://www.apfn.com.pt/irs2021.php

    Edited by JRJordao
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