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  • FORMAS DE POUPAR

  • Cônjuge vivo pode vender imóvel?


    Guest PedroL

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    Boa tarde, 

    Recorro a este fórum com o intuito de conseguir esclarecer algumas questões relativas a heranças e partilhas. 

    O meu avô faleceu e deixou um apartamento em comum com a minha avó, que graças a Deus ainda é viva. A minha avó já manifestou por diversas vezes a sua vontade de vender o apartamento uma vez que ela vive com a minha mãe há já alguns anos e o apartamento não está em uso, de momento por ninguém. A minha mãe tem uma irmã, cuja relação é inexistente quer entre irmãs, quer da minha tia com os pais (meus avós). Por esse motivo, e sendo que o meu avô viveu com a minha mãe nos últimos anos e porque a minha avó não tem capacidades de assumir a responsabilidade de cabeça-de-casal, a minha mãe, mesmo sendo a irmã mais nova, assumiu esse papel. 

    Foi feita a habilitação de herdeiros. E agora não sabemos qual o processo a seguir, pois é a primeira vez que nos vemos nesta situação. 

    A minha avó pode simplesmente vender o apartamento? Ou tem que se avançar para as partilhas? 

    De que forma conseguimos obter acompanhamento em todo este processo? 

    É necessária/aconselhada a contratação de um advogado? Isto porque não existirá qualquer acordo entre as irmãs e adivinho uma fase de conflito entre ambas.

    Agradeço toda e qualquer ajuda que possam dar. 

    Obrigada PedroL

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    ruicarlov

    Não, a sua avó não pode vender sem o consentimento de todos os herdeiros, pois por falecimento do avô, ambas as filhas passaram a ter direito à casa.

    A divisão é feita de uma forma objetiva. Se estavam casados em comunhão de bens, 50% dos bens são da avó, e os resto é dividido igualmente pelas três, ou seja, a avó tem 4/6 e cada filha 1/6. Havendo acordo é fácil vender e não é preciso advogado. Caso contrário é mais custoso: https://www.imovel.pt/news/imobiliario/o-que-fazer-quando-um-herdeiro-nao-quer-vender-o-imovel

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