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  • IRS - Dedução do IMI em rendimentos prediais


    Visitante Clarisse Sousa

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    Visitante Clarisse Sousa

    Bom dia,

    No ano 2020, auferi de rendimentos prediais de Janeiro a Setembro.

    No anexo F, posso deduzir dos rendimentos o IMI da respetiva fração. A minha pergunta é se, tendo em conta que o contrato foi encerrado a meio do ano, posso colocar a totalidade do IMI ou deve ser um proporcional?

    Obrigada

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    Citação

    Não existindo fundamento legal para que os gastos efetivamente suportados e pagos no ano, pelos sujeitos passivos, relativamente a imóveis que foram fontes produtoras de rendimentos, apenas devam ser declarados, contabilizados e aceites aqueles que correspondem ao período em que o prédio esteve arrendado ou utilizado, nomeadamente os que digam respeito à conservação e manutenção do prédio, a despesas de condomínio, a impostos e a taxas autárquicas.

    Todas as despesas dedutíveis e efetivamente realizadas no ano em causa devem aceites, independentemente da taxa de ocupação, não havendo que fazer qualquer outra correspondência temporal entre o rendimento bruto e as despesas a deduzir. Há apenas que assegurar que as deduções dizem respeito ao ano civil em que foram pagos ou colocados à disposição os rendimentos prediais.

    Fonte: https://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/atualidades_legais/2018/11/Despesas-dedutiveis-aos-rendimentos-prediais.aspx

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