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  • FORMAS DE POUPAR

  • Escolha retenção mensal


    RibaTech

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    Boa noite.

    Venho até aqui pedir uma ajudinha.

    Fui pai em 2017, e desde então que tenho sempre ficado com a sensação que tou a descontar mais do que devia.

    Facto que na altura não alterei o agregado familiar, mas se entrego uma declaração de parentalidade na empresa, partesse do princípio que fui pai né??!

    Bom, finalmente tenho o impresso para alterar o agregado, tenho tudo preenchido, mas agora surge a dúvida no quadro 8 " opções do declarante"

    1-  O declarante, estando nas condições legais, opta pela retenção como "casado único titular" ( circulares 8/89, de 18/4 e 11/94, de 18/3)

    2- o declarante opta pela taxa de retenção mensal de: 

    O 3 fala em pensão portanto deduzo que não se aplique em nada ao meu caso.

     

    Explicando a minha situação actual: não somos casados, mas o último IRS já foi como unido de facto, e foi assim que preenchi agora o impresso, como unido de facto.

    E como é lógico, a nossa filha mora conosco na nossa casa.

    A minha dúvida é: este quadro é de preenchimento obrigatório? Se sim, qual opção? 

     

    Agradeço imenso se alguém me puder ajudar.

    ( Tentei meter foto mas não consigo)

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    • 2 weeks later...
    A 28/07/2020 às 22:19, RibaTech disse:

    Boa noite.

    Venho até aqui pedir uma ajudinha.

    Fui pai em 2017, e desde então que tenho sempre ficado com a sensação que tou a descontar mais do que devia.

    Facto que na altura não alterei o agregado familiar, mas se entrego uma declaração de parentalidade na empresa, partesse do princípio que fui pai né??!

    Bom, finalmente tenho o impresso para alterar o agregado, tenho tudo preenchido, mas agora surge a dúvida no quadro 8 " opções do declarante"

    1-  O declarante, estando nas condições legais, opta pela retenção como "casado único titular" ( circulares 8/89, de 18/4 e 11/94, de 18/3)

    2- o declarante opta pela taxa de retenção mensal de: 

    O 3 fala em pensão portanto deduzo que não se aplique em nada ao meu caso.

     

    Explicando a minha situação actual: não somos casados, mas o último IRS já foi como unido de facto, e foi assim que preenchi agora o impresso, como unido de facto.

    E como é lógico, a nossa filha mora conosco na nossa casa.

    A minha dúvida é: este quadro é de preenchimento obrigatório? Se sim, qual opção? 

     

    Agradeço imenso se alguém me puder ajudar.

    ( Tentei meter foto mas não consigo)

    A opção será a de casado dois titulares caso a esposa/companheira também trabalhe. O preenchimento deve ser feito sim.

    De qualquer forma, mesmo que esteja a descontar mais do que devia, esse valor é depois acertado em sede de IRS, nunca fica a perder dinheiro.

    Editado por Wakka
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    há 10 horas, Wakka disse:

    A opção será a de casado dois titulares caso a esposa/companheira também trabalhe. O preenchimento deve ser feito sim.

    De qualquer forma, mesmo que esteja a descontar mais do que devia, esse valor é depois acertado em sede de IRS, nunca fica a perder dinheiro.

    Boa noite. Agradeço desde já a resposta.

    Mas fiquei na duvida, pois  no quadro não tem essa opção, as únicas são as que menciono, casado único titular( que no meu caso não se aplica, a de escolher uma percentagem para retenção, ou a outra mas é em casos de reforma, que também não se aplica ao meu caso.

    Portanto, a única com lógica é a opção 2 de escolher uma taxa de retenção, e nesse caso não sei o que recolher.

     

    Grato

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    Esse quadro "Opções do Declarante" não será apenas para opções extra (fora do habitual) e assim sendo bastaria não selecionar nenhuma delas? Assumindo que o objetivo base do documento é a integração no regime "casado dois titulares", faria sentido.

    UPDATE

    Acho que encontrei o formulário, é este?

    O quadro 7 parece-me suficiente para determinar a aplicação da tabela "casado dois titulares", caso escolha a opção 3 do lado direito.

     

    Assim sendo, parece-me que o quadro 8 contém apenas opções extraordinárias, que não lhe interessam.

    Editado por JRJordao
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    há 12 horas, JRJordao disse:

    Esse quadro "Opções do Declarante" não será apenas para opções extra (fora do habitual) e assim sendo bastaria não selecionar nenhuma delas? Assumindo que o objetivo base do documento é a integração no regime "casado dois titulares", faria sentido.

    UPDATE

    Acho que encontrei o formulário, é este?

    O quadro 7 parece-me suficiente para determinar a aplicação da tabela "casado dois titulares", caso escolha a opção 3 do lado direito.

    image.png.37016bc4dd9f54db7890ff800b6b7127.png

    Assim sendo, parece-me que o quadro 8 contém apenas opções extraordinárias, que não lhe interessam.

    Boa noite. Sim é esse formulário.

    Pois de facto o meu único intuito é a comunicação da alteração de solteiro sem dependentes para união de facto com um dependente, e parece que nos outros quadros isso já está clarificado.

    Vou entregar assim, ver se fica tudo certo.

    Obrigado pelos esclarecimentos prestados por que me respondeu.

     

    Bem haja 

     

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