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  • FORMAS DE POUPAR

  • venda de habitação - Anexo G


    nunosga

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    Eu e a minha mulher vendemos no ano passado o apartamento onde vivíamos.

    Agora, na declaração de IRS, eu queria declarar a venda no anexo G, mas estou algo confuso. 

    Quadro 4

    i) Presumo que deva inscrever a venda no quadro "alienação onerosa de direitos...imóveis" (desabafo: porque razão não usam linguagem corrente...). Certo?

    ii) Não percebo que titular escolher se o imóvel estava em nome de ambos.

    iii) presumo que os valores de compra e venda os deva colocar sem qualquer ajustamento (em função da inflação); é o programa das finanças que fará esse ajuste, certo?

    Quadro 5

    i) Tendo nós reinvestido o valor na construção de uma nova habitação, e esta tenha sido iniciada em 2017 e terminada em 2019, que data uso para o reinvestimento (a da primeira fatura de pagamento ao empreiteiro, ou a da última)

    Quadro 15

    O que é a opção pelo englobamento?

     

    É tudo. Obrigado pela atenção.

     

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    Não sei responder a tudo, mas aqui vai

    há 1 hora, nunosga disse:

    Quadro 4

    i) Presumo que deva inscrever a venda no quadro "alienação onerosa de direitos...imóveis" (desabafo: porque razão não usam linguagem corrente...). Certo?

    ii) Não percebo que titular escolher se o imóvel estava em nome de ambos.

    iii) presumo que os valores de compra e venda os deva colocar sem qualquer ajustamento (em função da inflação); é o programa das finanças que fará esse ajuste, certo?

    i) Certo

    ii) Verifique a titularidade fiscal do imóvel. Recebiam os dois a carta para pagar o IMI? Pode também ver no portal das finanças, com o seu utilizador e o da sua mulher, o que surge na área de património imobiliário.

    Se de facto forem os dois titulares, deve dividir os valores (compra, venda, despesas) em duas linhas, uma para cada titular.

    iii) Penso que sim.

    há 1 hora, nunosga disse:

    Quadro 15

    O que é a opção pelo englobamento?

    Englobar significa somar a mais-valia aos restantes rendimentos declarados, para que sejam sujeitos a imposto como se por exemplo de salários se tratassem. A taxa aplicada dependerá do rendimento total.

    Se não englobar, o montante será sujeito a uma taxa fixa de 28%.

    Simule os dois cenários para determinar qual o mais vantajoso.

     

    Leitura adicional: https://www.doutorfinancas.pt/impostos/irs/compra-e-venda-de-casa-como-declarar-no-irs/

    Editado por JRJordao
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    há 58 minutos, nunosga disse:

    Quadro 5

    i) Tendo nós reinvestido o valor na construção de uma nova habitação, e esta tenha sido iniciada em 2017 e terminada em 2019, que data uso para o reinvestimento (a da primeira fatura de pagamento ao empreiteiro, ou a da última)

    Bom, se a venda foi em 2019, o reinvestimento não deverá poder ter data anterior, parece-me...

    Mas outros colegas com experiência própria poderão confirmar/retificar.

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    O reinvestimento poderá ser feito nos 24 meses anteriores ou 36 posteriores à venda, penso eu. Isto tudo está dependente do facto do imóvel vendido ser, declaradamente, a vossa HPP.

    Editado por fhff
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    A 14/04/2020 às 17:09, nunosga disse:

    ii) Não percebo que titular escolher se o imóvel estava em nome de ambos.

    Leia a ajuda ao preenchimento:

    Citação

     

    Na coluna Titular deve ser identificado o titular ou titulares do direito, com a utilização dos códigos abaixo definidos conforme se exemplifica:

    A = Sujeito Passivo A (incluindo os casos de compropriedade dos dois cônjuges no ano do óbito de um deles)

    B = Sujeito Passivo B (no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta dos seus rendimentos).

    F = Falecido (no ano do óbito, caso tenha sido efetuada a opção pela tributação conjunta dos rendimentos - campo 04 do quadro 5B da folha do Rosto da declaração, havendo rendimentos auferidos em vida pelo falecido, deve o titular desses rendimentos ser identificado com a letra F, cujo número fiscal deve constar no quadro 5B do Rosto da declaração)

     

     

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    Eu li, reli, e não percebi. Vini, Vidi e non VIci...

    É isto que tenho de fazer?

     uma linha com os meus dados (Suj.A) e metade dos valores

     uma linha com os  dados da minha mulher (Suj.B) e metade dos valores

     

    E continuo sem perceber a data que uso para o reinvestimento. Os pagamentos ao empreiteiro e respetivos recibos ocorreram ao longo de uns 18 meses. Que data uso? o início dos pagamentos ou o fim dos pagamentos

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