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  • FORMAS DE POUPAR

  • Reinvestimento Imóvel


    Visitante Marco

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    Bom dia,

    Eu e a minha esposa temos:

    - Casados desde Fevereiro de 2019

    - Morada Fiscal de ambos na Habitação A desde 2017

    - IRS Feito sempre como Solteiros

    - Habitação A comprada em 2003 por mim

    - Habitação B comprada em 2018 pela esposa.

     

    Pretensão:

    - Vender a Habitação A - por oportunidade única de negócio

    - Vender a Habitação B - por oportunidade única de negócio

    - Comprar Habitação C para uso comum

     

    Questão:

    - Verifica-se isenção da tributação das mais-valias tendo em conta que o objetivo é comprar Habitação C comum?

    ou

    - Mais-valia isenta de tributação em virtude da Habitação A ter morada fiscal comum, mas a venda da Habitação B é tributada visto não ser a morada fiscal comum?

     

    Agradeço ajuda.

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