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  • FORMAS DE POUPAR

  • Encargos IRS


    Carlos Serra

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    Boa tarde,

    Vendi em 2018 um imovel que recuperei lentamente durante os últimos 11 anos.

    Segundo o artigo 51 do CIRS posso considerar os encargos dos últimos 12 anos no entanto quando fui chamado a mostrar os comprovativo as finanças dizem que apenas posso considerar os encargos dos últimos 5 anos 8desde que o artigo entrou em vigor).

    O artigo parece-me claro e não encontro nenhum comentário na internet sobre esta questão.

    Pedia a vossa ajuda.Muito obrigado.

     

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    A Lei é clara e, a menos que lhe conseguissem apresentar alguma disposição transitória em contrário (que não existe), os últimos 12 anos são os últimos 12 anos (despesas a partir de 2006, portanto)

    Por essa ordem de ideias, quem vendesse um imóvel em 2015 só podia deduzir o último ano de despesas, desde que a lei entrou em vigor, não? Qual seria a lógica disso?

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    • 2 months later...

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