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  • FORMAS DE POUPAR

  • Devo declarar recibo de vencimento não pago?


    Zafa

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    Viva,

    A empresa onde trabalhei até ao fim do ano de 2018, estava em PER e no final do ano entregou a carta de despedimento pois ia avançar para insolvência no primeiro trimestre do ano por dificuldades de tesouraria.

    Os recibos de 2018, foram todos pagos à excepção do de Dezembro, que a empresa informou não ter possibilidade de pagar e o qual me seria pago pelo Fundo de Garantia Salarial após conclusão do processo de insolvência, fosse ele iniciado pela empresa ou pelos credores no início de 2019.

    As minhas dúvidas e porque já tive 2 opiniões contrárias de 2 contabilistas amigos e entretanto estou à espera de esclarecimentos da AT para poder submeter o IRS são,

    1. O que considera a legislação do IRS rendimentos "pagos" ou "colocados à disposição"? Já me disseram que pagos é quando a empresa faz um adiantamento dos valores do recibo ou seja paga os ordenados em adiantado, suponho eu. Sendo que colocados à disposição é quando emitem o recibo mas não o liquidam, ou seja ficamos com crédito na empresa. Esta interpretação está correcta?
    2. Devo declarar no IRS os rendimentos dos 12 recibos, mesmo estando o de Dezembro por liquidar? Ou devo apenas declarar os rendimentos de Janeiro a Novembro? Ou seja declaro só os rendimentos que me entraram na conta ou declaro tudo?
    3. Também já me disseram que se não declarar os rendimentos do recibo de Dezembro, que é o crédito que tenho na empresa, depois não consigo reclamar estes valores junto do Fundo de Garantia Salarial para que me sejam pagos.

     

    Basicamente 1 dos contabilistas disse-me que só devia declarar os rendimentos de Jan. a Nov. de 2018 que foram os que a empresa pagou, baseando no Parecer Técnico abaixo no site dos TOC que me imprimiu,

    Citação

    Para efeitos de IRS, as importâncias qualificadas com rendimentos do trabalho prestado por conta de outrem, só constituem rendimentos sujeitos a tributação quando ocorra o pagamento ou a colocação á disposição, conforme é referido no nº 1 do artº 2º do Código do IRS. A sujeição aos descontos para a segurança social não significa que se tenha verificado a colocação à disposição.

    Se não há pagamento não há rendimento, não há retenção na fonte e tem que ser entregue a DMR.

    Na declaração entregue ao trabalhador só devem constar as importâncias que foram efectivamente pagas, só estas são declaradas pelo trabalhador no modelo 3. Os salários em atraso vão ser tributados no ano em que forem recebidos e como rendimento desse ano.

     

    O outro contabilista, que é quem me tem ajudado até agora e me está a ajudar com o fundo de garantia salarial, explicou que senão declarar os valores de Dezembro que a empresa não me pagou  por não ter dinheiro, mas que me foram colocados à disposição visto que a empresa emitiu o respectivo recibo, depois não os consigo apresentar ao fundo de garantia salarial porque não os declarei.

    O contabilista da empresa disse-me para fazer como eu achasse melhor! Se bem que este já se tinha engano no cálculo da indemnização pelo que a opinião dele não tem grande relevo para mim.

    Neste momento a única certeza que tenho é que não posso submeter o IRS automático pois está mal preenchido, visto que há uma diferença de 4k€ a mais em relação á declaração de rendimentos que a empresa me forneceu, ambos os contabilistas estão de acordo que o da empresa deve ter declarado os valores da rescisão que estão isentos como tributáveis.

    E estou com dúvidas sobre como preencher a declaração.

     

    Grato por qualquer esclarecimento que me possam fornecer.

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    • 2 years later...
    A 23/05/2021 às 15:28, Visitante Pedro disse:

    Olá, e qual foi a resposta da AT. Pergunto pois estou na mesma situação este ano.

    Obrigado

    O que eles querem dizer colocados à disposição são os rendimentos não os recibos, se não há qualquer acesso a eles e não os pode requisitar então não foram colocados à disposição logo na minha opinião não devem ser declarados.

    O colocado à disposição no fundo é para salvaguardar aqueles casos em que pagam por cheque ou em numerário (praticamente já não acontece, penso eu).
    Imagine o caso em que um trabalhador está de férias na altura do recebimento, na contabilidade da empresa creditam a conta do trabalhador e o trabalhador quando voltar pode requisitar o pagamento. Neste caso o vencimento está colocado à disposição e assim que o trabalhador o recebe passa a "Pago".

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