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    1. Viva, A empresa onde trabalhei até ao fim do ano de 2018, estava em PER e no final do ano entregou a carta de despedimento pois ia avançar para insolvência no primeiro trimestre do ano por dificuldades de tesouraria. Os recibos de 2018, foram todos pagos à excepção do de Dezembro, que a empresa informou não ter possibilidade de pagar e o qual me seria pago pelo Fundo de Garantia Salarial após conclusão do processo de insolvência, fosse ele iniciado pela empresa ou pelos credores no início de 2019. As minhas dúvidas e porque já tive 2 opiniões contrárias de 2 contabilistas amigos
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