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  • FORMAS DE POUPAR

  • Venda imóvel herdado - Anexos G e G1 - Exemplo prático


    cneves

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    Agradeço validação do explanado com esclarecimento/confirmação das dúvidas (numeradas entre [ ]) sobre a venda de um imóvel herdado:

     

    Aquisição do imóvel em 1978 por casal

    Morte do marido em 2015

    Alienação do imóvel em 2018, pelo valor escriturado de 120.000€, valor patrimonial de 59.320€ (avaliação 2015) e despesas de 300€ (Certificado Energético)

    Herdeiros: Cônjuge e 2 filhos

     

    Divisão do valor total da venda 120.000€ [1 - Correto?]:

    ·     Cônjuge = [ 50% = 60.000€ ] + [ 1/3 de 50% = 16,67% = 20.000€ ]

    ·     Filho 1 = 1/3 de 50% = 16,67% = 20.000€

    ·     Filho 2 = 1/3 de 50% = 16,67% = 20.000€

     

    Declarações de IRS:

     CÔNJUGE

     - ANEXO G1, quadro 5, “Alienação de Imóveis Excluídos ou Isentos de Tributação”:

            Realização = 120.000€ * 50% = 60.000€ ? [2 - estes 50% são a parte que já “pertencia” ao cônjuge sobrevivo e como foi adquirido antes de 1989, é declarado no anexo G1, certo?]

            Aquisição = 59.230€ * 50% = 29.615€ * Coef ?  [3 - dúvida: o valor da aquisição é o valor patrimonial no ano da morte (2015)? multiplicado pelo Coef de correcção monetária (2015 para 2018)?]

     

    CÔNJUGE = FILHO 1 = FILHO 2 (cada um preenche a sua declaração com a seguinte informação?)

     - ANEXO G, quadro 4, “Alienação Onerosa de Direitos Reais Sobre Bens Imóveis”:

            Realização = 120.000€ * 50% * 1/3 = 20.000€ ?  [4 - estes 50% correspondem à parte do falecido e será dividido, em parte iguais, pelo cônjuge sobrevivo e os filhos, certo?]

                                                                                                  [5 - o valor a colocar no quadro 4 do IRS é apenas a parte que corresponde à quota-parte de cada um dos contribuintes (20.000€), certo?]

            Aquisição = 59.230€ * 50% * 1/3 = 9.871,67€  ? [6 - dúvida: o valor da aquisição é o valor patrimonial no ano da morte (2015) ou no ano da alienação (2018)?]

            Despesas 300€ * 1/3 = 100€  ?  [7 - dúvida: os encargos do IMT, IS, escritura e outros encargos liquidados aquando da aquisição (1978), são considerados neste item? Se sim, sem coef actualização?]

            Quota-parte 33%

     

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    • 10 months later...

    Boa tarde,

    Este é um tópico antigo, mas tenho exactamente as mesmas dúvidas que apresenta. Conseguiu esclarecer se os seus cálculos estavam correctos e se, de facto, é assim que se apresentam as declarações nos anexos G e G1?

    Grata pela atenção

     

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