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  • FORMAS DE POUPAR

  • Anexo J - Contas no estrangeiro


    SmallInvestor

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    Bom dia,

    Um amigo alertou-me ontem para a obrigatoriedade do preenchimento do quadro 11 do anexo J, destinado a " identificar as contas de depósito (através de IBAN ou BIC) ou de títulos abertas em entidade financeira não residente em território nacional." Parece-me uma norma um pouco estranha e descontextualizada da nossa realidade europeia, mas se é a lei, que seja.

    No ano passado vendi algumas acções do PSI-20 na DeGiro que declarei, mas não fazia ideia que era necessário identificar a minha conta. Este ano vou ter que declarar outras da EDP que também vendi.

    As minhas questões são:

    - tenho que identificar a minha conta de corretagem na DeGiro? (empresa holandesa, não sei se têm filial em Portugal, apesar de terem actividade e apoio ao cliente cá)

    - abri uma conta no N26 (banco online de origem alemã) para fazer compras online. Também tenho que a identificar apesar de não receber qualquer rendimento de lá?

    - tenho que identificar a conta de PayPal que tenho há mais de 10 anos e que serve igualmente para  compras online?

    Espero que me consigam ajudar.

     

     

    • Gosto 1
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    Boa tarde,

    Segundo entendi, é necessario declarar qualquer conta com IBAN com sede fora de Portugal. Portanto... N26, Revolut, etc, estão incluidos aqui. PayPal não entra, porque não tens IBAN dedicado, a meu ver.

    Em relação à DeGiro, não sei responder e também gostava de saber.

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    Isto é tudo muito giro mas para mim não faz sentido. Se as contas não geram rendimento e ainda pra mais nem de um banco se trata não têm de ser declaradas. Das duas uma ou alteram o nome IRS = IMPOSTO SOBRE RENDIMENTO ou então não me vão obrigar a declarar Revolut nenhum, até porque mais uma vez, o Revolut ainda não é nenhum banco!! Se algum dia for banco e obtiver algum rendimento dai, fa-lo ei.

    Até lá ficarei como tenho estado. 

    Falando nisso, se alguém me dizer de onde é que os senhores das finanças tiraram essa ideia...é porque já procurei em todo o Código do IRS e na Lei Geral e não existe qualquer menção a isto.
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/Cod_download/Documents/CIRS.pdf 
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/Cod_download/Documents/LGT.pdf 

    há 1 hora, mnml disse:

    Boa tarde,

    Segundo entendi, é necessario declarar qualquer conta com IBAN com sede fora de Portugal. Portanto... N26, Revolut, etc, estão incluidos aqui. PayPal não entra, porque não tens IBAN dedicado, a meu ver.

    Em relação à DeGiro, não sei responder e também gostava de saber.

    Lá está a questão é que o Revolut não é um banco. Obteve licença bancária recentemente mais ainda não é banco agora e não o era em 2018.

    Editado por Wakka
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    há 21 minutos, Wakka disse:

    Falando nisso, se alguém me dizer de onde é que os senhores das finanças tiraram essa ideia...é porque já procurei em todo o Código do IRS e na Lei Geral e não existe qualquer menção a isto.
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/Cod_download/Documents/CIRS.pdf 
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/Cod_download/Documents/LGT.pdf 

    Está no LGT que citaste.

     

    Artigo 63.º-A Informações relativas a operações financeiras

    8 - Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar. (Redação da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro) (Anterior n.º 7. - Lei n.º 14/2017, de 3 de maio)

    9 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por 'beneficiário' o sujeito passivo que controle, direta ou indiretamente, e independentemente de qualquer título jurídico mesmo que através de mandatário, fiduciário ou interposta pessoa, os direitos sobre os elementos patrimoniais depositados nessas contas. (Aditado pela Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro) (Anterior n.º 8. - Lei n.º 14/2017, de 3 de maio)

    10 - A obrigação de entrega da declaração prevista no n.º 2 subsiste mesmo que não tenham ocorrido transferências ou envio de fundos abrangidos pela obrigação se comunicação. (Aditado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)

     

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    Agora mesmo, CDCD disse:

    Está no LGT que citaste.

     

    Artigo 63.º-A Informações relativas a operações financeiras

    8 - Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar. (Redação da Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro) (Anterior n.º 7. - Lei n.º 14/2017, de 3 de maio)

    9 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por 'beneficiário' o sujeito passivo que controle, direta ou indiretamente, e independentemente de qualquer título jurídico mesmo que através de mandatário, fiduciário ou interposta pessoa, os direitos sobre os elementos patrimoniais depositados nessas contas. (Aditado pela Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro) (Anterior n.º 8. - Lei n.º 14/2017, de 3 de maio)

    10 - A obrigação de entrega da declaração prevista no n.º 2 subsiste mesmo que não tenham ocorrido transferências ou envio de fundos abrangidos pela obrigação se comunicação. (Aditado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)

     

    Ahh instituição financeira e fora de "território português", estava a procurar por palavras-chave diferentes.
    Obrigado!

    Agora mesmo, mnml disse:

    @Wakka Em teoria podes ter rendimentos na Revolut, uma vez que podes facilmente fazer trocas de divisas. Isso pode gerar rendimento.

    Por outro lado, não sei como é que a AT vai conseguir verificar isso.

    Ok...certo, eu não estava a considerar isso rendimento mas sim tens razão.
    Pois nem eu...bom com os novos dados, não tenho forma de fugir à questão...lá vou eu submeter declaração de substituição...

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    há 1 hora, mnml disse:

    Boa tarde,

    Segundo entendi, é necessario declarar qualquer conta com IBAN com sede fora de Portugal. Portanto... N26, Revolut, etc, estão incluidos aqui. PayPal não entra, porque não tens IBAN dedicado, a meu ver.

    Em relação à DeGiro, não sei responder e também gostava de saber.

    A minha interpretação é que, tendo isto o objectivo de prevenir a ocultação de rendimentos, seria aplicável a "coisas" que pudessem receber fundos autonomamente. E.g. depósitos directos ou transferências de terceiros.

    N26 e revolut: sim, porque através do seu IBAN podem receber transferências (alguém pode transferir dinheiro para o nosso revolut).

    Paypal: não, porque não é uma conta de depósito nem de títulos.

    Degiro: não. Apesar de ser uma IF com conta de títulos, só pode ser carregada a partir de contas bancárias do próprio. 

     

    Isto é a minha interpretação, porém o que a lei diz é que todas as contas de depósitos ou  de títulos abertas em instituição financeira têm de ser reportadas. E isso na prática aplica-se a tudo onde haja dinheiro ou títulos (acções, obrigações, etc).

     

    Sinceramente, para mim, é mais uma obrigação declarativa inútil e ridícula. Estas tretas surgem sempre com o pretexto de combater crimes e fraudes fiscais (esta foi criada por Sócrates, veja-se a ironia), nunca o fazem e o único efeito prático que têm é complicar e prejudicar o small fish

     

    há 10 minutos, mnml disse:

    @Wakka Em teoria podes ter rendimentos na Revolut, uma vez que podes facilmente fazer trocas de divisas. Isso pode gerar rendimento.

    Por outro lado, não sei como é que a AT vai conseguir verificar isso.

    Acho que o objectivo inicial desta lei não era tanto para apanhar a produção de rendimentos destas contas, mas a ocultação de rendimentos. Pensa no Sócrates que recebia dinheiro pelo amigo em malas, levantado de uma conta na Suiça. O revolut ter-lhe-ia dado um jeitão: o amigo transferia do banco suiço para a sua conta revolut e estava feito. 

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    há 17 minutos, CDCD disse:

    A minha interpretação é que, tendo isto o objectivo de prevenir a ocultação de rendimentos, seria aplicável a "coisas" que pudessem receber fundos autonomamente. E.g. depósitos directos ou transferências de terceiros.

    N26 e revolut: sim, porque através do seu IBAN podem receber transferências (alguém pode transferir dinheiro para o nosso revolut).

    Paypal: não, porque não é uma conta de depósito nem de títulos.

    Degiro: não. Apesar de ser uma IF com conta de títulos, só pode ser carregada a partir de contas bancárias do próprio. 

     

    Isto é a minha interpretação, porém o que a lei diz é que todas as contas de depósitos ou  de títulos abertas em instituição financeira têm de ser reportadas. E isso na prática aplica-se a tudo onde haja dinheiro ou títulos (acções, obrigações, etc).

     

    Sinceramente, para mim, é mais uma obrigação declarativa inútil e ridícula. Estas tretas surgem sempre com o pretexto de combater crimes e fraudes fiscais (esta foi criada por Sócrates, veja-se a ironia), nunca o fazem e o único efeito prático que têm é complicar e prejudicar o small fish

     

    Acho que o objectivo inicial desta lei não era tanto para apanhar a produção de rendimentos destas contas, mas a ocultação de rendimentos. Pensa no Sócrates que recebia dinheiro pelo amigo em malas, levantado de uma conta na Suiça. O revolut ter-lhe-ia dado um jeitão: o amigo transferia do banco suiço para a sua conta revolut e estava feito. 

    Mas aparentemente as malas ainda não é obrigatório declarar. Ele continuaria a safar-se :) 

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    há 2 minutos, Wakka disse:

    Mas aparentemente as malas ainda não é obrigatório declarar. Ele continuaria a safar-se :) 

    Exactamente. Por isso é que eu digo que isto não tem grande utilidade para o fim proposto. O Sócrates foi apanhado porque a Suiça foi obrigada pela comunidade internacional a ceder informações bancárias. Só a cooperação internacional e acções ao nível das instituições são eficientes. Tentar resolver fraudes por via de declarações de particulares é fútil e só complica a vida a quem já não faz nada de mal.

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    há 10 minutos, CDCD disse:

    Exactamente. Por isso é que eu digo que isto não tem grande utilidade para o fim proposto. O Sócrates foi apanhado porque a Suiça foi obrigada pela comunidade internacional a ceder informações bancárias. Só a cooperação internacional e acções ao nível das instituições são eficientes. Tentar resolver fraudes por via de declarações de particulares é fútil e só complica a vida a quem já não faz nada de mal.

    Em breve ainda vai ser preciso declarar as transferências feitas para cada um destes "bancos", seria bonito...

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    Visitante vzmr82

    Tenho exatamente esta dúvida, em relação à identificação das contas de títulos abertas na DEGIRO. O Quadro 11 do Anexo J do IRS diz claramente que:

    Citação

    Quadro 11 - Destina-se a identificar as contas de depósito ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou [...] Não podendo as contas ser identificadas pelo IBAN ou BIC, deverá identificar o respetivo número. 

    Ou seja, mesmo não havendo IBAN, deveria ser possível identificar explicitamente a conta de títulos... 

    Acabei de ligar para a DEGIRO, para saber o que fazer, mas não me conseguiram ajudar. Referiram que eles são um broker, e portanto não têm IBANs... mas isso, digo eu, não deveria ser limitativo. O que não faz sentido é pôr o nosso username na aplicação deles... 

    No anexo J, o local para preencher identificação de contas Não-IBAN é de texto livre... Como sabem de que instituição é?

    Roberto

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    • 1 month later...
    Visitante visitante max
    A 05/04/2019 às 15:02, Wakka disse:

    Ahh instituição financeira e fora de "território português", estava a procurar por palavras-chave diferentes.
    Obrigado!

    Ok...certo, eu não estava a considerar isso rendimento mas sim tens razão.
    Pois nem eu...bom com os novos dados, não tenho forma de fugir à questão...lá vou eu submeter declaração de substituição...

    Acho que não! "rendimento" obtido através de troca de divisas são é rendimento (declarável).

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    • 1 year later...

    Olá

    Pelo que sei têm de se declarar contas bancárias no estrangeiro. DeGiro por exemplo não conta bem como banco e o Revolut não tem licença logo não e preciso.

     

    Bancos como N26 e Opembank já e preciso declarar mas acho um esticão obrigar-nos a declarar estas coisas 

     

    https://eco.sapo.pt/2020/02/06/portugueses-vao-ter-de-declarar-contas-openbank-e-n26-no-irs-escapam-as-da-revolut/

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    • 4 weeks later...

    Boa tarde e bom ano a todos,

    Voltando a tocar neste assunto: Se uma conta no estrangeiro é aberta de 01.01.2021 em diante, tem de ser declarada no IRS de 2020 (a entregar em 2021)? Ou apenas no IRS de 2021 (a entregar em 2022)?

    Obrigado

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    • 3 months later...
    Joao Pedro Pereira
    On 12/5/2020 at 6:51 PM, baga said:

    Olá

    Pelo que sei têm de se declarar contas bancárias no estrangeiro. DeGiro por exemplo não conta bem como banco e o Revolut não tem licença logo não e preciso.

     

    Bancos como N26 e Opembank já e preciso declarar mas acho um esticão obrigar-nos a declarar estas coisas 

     

    https://eco.sapo.pt/2020/02/06/portugueses-vao-ter-de-declarar-contas-openbank-e-n26-no-irs-escapam-as-da-revolut/

    Se tiverem ações na Revolut também terão de colocar a identificação da conta, além da declaração das mais valias 

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