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  • FORMAS DE POUPAR

  • Mais valias com Habitação Própria e outro imóvel a meias com familiar


    ArmandoAlmeida

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    Boa tarde,

    a minha questão prende-se com o comprovativo perante o fisco de que a casa que vou vender é a minha habitação própria, já que tenho outro imóvel que está no meu nome e do meu irmão, que é onde vivem os meus pais. Eu queria que o imposto sobre as mais valias usasse 50% do valor e não o total.

    Quando fizer a escritura, ou quando declarar o IRS, como vou ser taxado em termos de mais valias? Como provar que a casa era de habitação própria e o outro imóvel pertence a meias com o meu irmão e não é a minha habitação própria?

    Portanto vou vender casa por 119500 euros, tendo-a comprado em 2003 por 60000 euros (valor na escritura). Como despesas poderei abater o valor usado na mediação imobiliária e o certificado energético, num total de 7350 euros. O meu rendimento coletável será cerca de 41000 euros. Qual será o valor de mais valias que pagarei?

    Muito obrigado.

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    há 2 horas, ArmandoAlmeida disse:

    a minha questão prende-se com o comprovativo perante o fisco de que a casa que vou vender é a minha habitação própria, já que tenho outro imóvel que está no meu nome e do meu irmão, que é onde vivem os meus pais. Eu queria que o imposto sobre as mais valias usasse 50% do valor e não o total.

    Para a Administração Tributária, a habitação própria e permanente é a que coincide com a morada fiscal.

    De qualquer forma, os 50% de tributação não tem nada a ver com isso - vem do artigo 43º do Código do IRS e apenas impõe que se seja residente e não se tenha abusado de apoios do Estado.

    há 2 horas, ArmandoAlmeida disse:

    Quando fizer a escritura, ou quando declarar o IRS, como vou ser taxado em termos de mais valias? Como provar que a casa era de habitação própria e o outro imóvel pertence a meias com o meu irmão e não é a minha habitação própria?

    Não se preocupe com isso, a Administração Tributária faz as contas por si. Mais uma vez, o facto de ser ou não habitação própria não interfere com o cálculo das mais valias.

    há 2 horas, ArmandoAlmeida disse:

    Portanto vou vender casa por 119500 euros, tendo-a comprado em 2003 por 60000 euros (valor na escritura). Como despesas poderei abater o valor usado na mediação imobiliária e o certificado energético, num total de 7350 euros. O meu rendimento coletável será cerca de 41000 euros. Qual será o valor de mais valias que pagarei?

    Use uma calculadora das várias que se encontram online. Por exemplo: https://www.doutorfinancas.pt/calculadora-de-mais-valias-imoveis/

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    Muito obrigado pelas respostas caro visitante PJA.

    Talvez me possa responder a uma última questão?

    Tenho interesse em protelar o pagamento das mais valias. Se vender em Abril deste ano e não aplicar penso que terei que declarar o mais tardar no IRS de 2022, estou correto? Mas penso que estamos num período transição e que em 2020 não se terá a redução de 50% na tributação das mais valias, estou correto?

    Muito obrigado.

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    Peço desculpa,

    mas a questão de ser até 2020 é afinal a seguinte:

    "Se utilizar o montante ganho para liquidar o empréstimo (válido apenas durante um período transitório de cinco anos, ou seja, para quem conseguir vender a casa entre 2015 e 2020. É igualmente necessário que o sujeito passivo não seja proprietário de qualquer outro imóvel habitacional à data da alienação.)".

    Neste caso posso utilizar o montante ganho para liquidar o empréstimo? Relembro que tenho os meus pais a viver num apartamento que está no nome do meu irmão e meu (50% cada um).

    Obrigado.

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    Deve declarar a venda na declaração de IRS correspondente ao ano em que ela ocorreu. Se não pretende reinvestir o dinheiro e se tiver mais valia, terá de pagar o imposto correspondente nessa altura, não há como adiar.

    Só lhe conseguirei dar uma resposta concreta se me fundamentar aquilo que "pensa". Sem saber de onde vêm esses pensamentos não posso confirmar nem contestar...

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