Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Entrar para seguir isto  
    Visitante Maria Palma

    Mais valias em HPP sem recurso a crédito

    Recommended Posts

    Visitante Maria Palma

    Adquiri um imóvel em 2011 (HPP) no valor de 80000€ sem recurso a crédito, o qual vou vender dentro de poucos dias por 95000€. Este ano adquiri um terreno para construção de HPP onde vou aplicar a totalidade do dinheiro da venda para a construção da nova casa. Estou sujeita a mais valias? 

    Partilhar esta publicação


    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante PJA

    À partida vai ter mais valias, mas poderá ficar isenta de pagar imposto sobre as mesmas:

    Citação

    Artigo 10º

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;

    c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;

    d) (Revogada.)

    6 - Não haverá lugar ao benefício referido no número anterior quando:

    a) Tratando-se de reinvestimento na aquisição de outro imóvel, o adquirente o não afete à sua habitação ou do seu agregado familiar, até decorridos doze meses após o reinvestimento;

    b) Nos demais casos, o adquirente não requeira a inscrição na matriz do imóvel ou das alterações decorridos 48 meses desde a data da realização, devendo afetar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização; 
     

     

    Partilhar esta publicação


    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Este conteúdo terá de ser aprovador por um moderador

    Visitante
    Está a comentar como Visitante. Se já se registou, por favor entre com o seu Nome de Utilizador.
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    Entrar para seguir isto  

    ×
    FinancasPessoais.pt

    Subscreva a newsletter e tenha acesso a todas as novidades do grupo de sites FinancasPessoais.pt e a conteúdos exclusivos.

    Os sites FinancasPessoais.pt respeitam a sua privacidade e vontade:

    Não mostrar mais esta caixa