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  • IRS Dedução de Despesas Arrendamento


    Regula

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    Olá,

    Segundo o artigo 41 do código do IRS, Deduções com imoveis arrendados: "todos os gastos efectivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, electrodomésticos e artigos de conforto ou decoração, bem como do adicional ao imposto municipal sobre imóveis" é possível ao senhorio deduzir do IRS algumas despesas com imóvel arrendado. 

    Tenha ideia de ter lido algures, mas já pesquisei várias vezes e nada encontrei, que esta dedução poderia ser imputada a vários anos, isto é, se eu tiver uma despesa com a pintura da casa de 2000 EUR poderia imputar 1000 eur no primeiro ano e os outros 1000 euros para o segundo ano.

    Isto porque tendo uma habitação para arrendar e que esta não se encontra no melhor estado, onde o orçamento mais baixo para reparação da mesma (pintura+canalização+electricidade) anda em torno dos 5000 EUR, se tiver um valor de IRS a pagar de 1500EUR relativo à renda, nunca conseguirei cobrir com o gasto que tive. 

    Obrigado pelos vossos esclarecimentos.

     

     

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