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    Visitante Afonso Rodrigues

    Arrendamento por quarto

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    Visitante Afonso Rodrigues

    Boa tarde

    Estou a viver num apartamento com 3 quartos, cujo arrendamento é feito por quarto e não pelo apartamento como um todo. Estou a viver lá com o meu irmão e mais um rapaz que não conheço. Os contadores da água e da luz estão em nome do senhorio. Tendo em conta que o arrendamento é feito quarto a quarto, juntando-se o facto de um dos inquilinos me ser (atá à data) um estranho, existe alguma legislação quanto ao pagamento das facturas da água e da luz? Isto porque caso seja eu a pagar a totalidade destas facturas, incorro num risco de o outro inquilino não me pagar a parte que lhe corresponde, e tendo em conta que os contadores estão todos em nome do senhorio bem como a forma como o apartamento é arrendado, parece-me a mim que o que deveria acontecer seria o senhorio pagar estas contas, pedindo depois a cada inquilino a parte que lhe é correspondida. No entanto o senhorio não quer assumir essa responsabilidade, por isso gostaria de saber qual a legislação sobre este assunto.

     

    Agradeço desde já a quem me poder ajudar.

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    palex

    Tudo depende do que tem acordado no contrato. Não estando no contrato a quem fica a responsabilidade dos encargos e despesas, ficam estas ao encargo dos arrendatários.

    Sendo o arrendatário responsável por um encargo ou despesa contratado em nome do senhorio, este apresenta, no prazo de um mês, o comprovativo do pagamento feito. A obrigação do arrendatário vence-se no final do mês seguinte ao da comunicação pelo senhorio, devendo ser cumprida simultaneamente com a renda subsequente.

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    Visitante Afonso Rodrigues
    A 09/10/2018 às 15:45, palex disse:

    Tudo depende do que tem acordado no contrato. Não estando no contrato a quem fica a responsabilidade dos encargos e despesas, ficam estas ao encargo dos arrendatários.

    Sendo o arrendatário responsável por um encargo ou despesa contratado em nome do senhorio, este apresenta, no prazo de um mês, o comprovativo do pagamento feito. A obrigação do arrendatário vence-se no final do mês seguinte ao da comunicação pelo senhorio, devendo ser cumprida simultaneamente com a renda subsequente.

    Caro Palex,

    Obrigado pela sua resposta. Gostaria, ainda assim, de saber onde posso ver a legislação em vigor sobre este caso em especifico. Isto porque, sendo o arrendamento do imóvel feito a três pessoas cada uma com o seu contrato individual, qual dos três inquilinos é que fica com a responsabilidade do pagamento das facturas? Isto porque eu posso alegar que apenas tenho a obrigação de pagar o terço que me corresponde, não querendo incorrer no risco de pagar a totalidade das facturas não sendo, depois, ressarcido pelos restantes inquilinos. Ou estarei enganado? 

    Mais uma vez agradeço a sua ajuda.

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    palex

    artigo 1078 do NRAU. Não sendo responsabilidade do senhorio por essas despesas, um dos inquilinos tem q ficar como responsável por pagar e fazendo as contas com os restantes.

    Compreendo que não queira incorrer no risco de pagar a totalidade das facturas, mas de igual modo se aplica ao senhorio (para sermos justos). 
    Penso que deveria falar com os restantes inquilinos sobre o assunto e chegar a uma solução. (Criar um fundo de maneio como caução, ou talvez um dos outros inquilinos não se importe de ficar como responsável)

     

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