Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Amortização de empréstimo para HPP como "reinvestimento de mais valias"


    Visitante Bruno M

    Recommended Posts

    Visitante Bruno M

    Boa tarde,

    vendemos uma casa em 2017, que tinha sido adquirida em 2006. Em 2016 tínhamos comprado uma segunda casa, para a qual nos mudámos (incluindo morada fiscal).

    Entre a compra em 2016 e a venda em 2017 não passaram 24 meses, e no anexo G incluímos despesas com a aquisição deste segunda casa... taxas, comissões, entrada com fundos próprios.

    No entanto, uma boa parte das mais-valias foi investida na amortização do empréstimo bancário que contraímos em 2016 para a casa nova. A minha questão, aqui para o fórum, é se a amortização do empréstimo feito para a compra da habitação própria e permanente conta como reinvestimento do valor realizado?

    Obrigado pelas respostas.

    Bruno

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 7 months later...
    A 08/04/2018 às 18:30, Visitante Bruno M disse:

    No entanto, uma boa parte das mais-valias foi investida na amortização do empréstimo bancário que contraímos em 2016 para a casa nova. A minha questão, aqui para o fórum, é se a amortização do empréstimo feito para a compra da habitação própria e permanente conta como reinvestimento do valor realizado?

    Não conta.

    Citação

    Artigo 10º

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;

    c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...