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  • FORMAS DE POUPAR

  • Anexo B, Quadro 7, Campo 701


    Visitante Filipe

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    Boas,
     
    A minha dúvida prende-se com este ponto 2 do artigo 31(regime simplificado onde me enquadro) do CIRS.
     
    Conseguem-me dizer se no quadro 7, campo 701 do Anexo B do IRS, se especifica o valor total das contribuições para a SS, ou se pelo contrário se especifica apenas a parte deste valor que excede os 10% do rendimento.
     
     
    Obrigado pela informação.
     
    Melhores cumprimentos
     

    Artigo 31.o Regime simplificado

    1 - No âmbito do regime simplificado, a determinação do rendimento tributável obtém-se através da aplicação dos seguintes coeficientes:

    a) 0,15 às vendas de mercadorias e produtos, bem como às prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades de restauração e bebidas e de atividades hoteleiras e similares, com exceção daquelas que se desenvolvam no âmbito da atividade de exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento; (Redação da Lei n.o 42/2016, de 28 de dezembro)

    B) 0,75 aos rendimentos das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.o;

    c) 0,35 aos rendimentos de prestações de serviços não previstos nas alíneas anteriores;

    d) 0,95 aos rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a cessão ou utilização temporária da propriedade intelectual ou industrial ou a prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico, aos rendimentos de capitais imputáveis a atividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais, ao resultado positivo de rendimentos prediais, ao saldo positivo das mais e menos-valias e aos restantes incrementos patrimoniais;

    e) 0,30 aos subsídios ou subvenções não destinados à exploração;

    f) 0,10 aos subsídios destinados à exploração e restantes rendimentos da categoria B não previstos nas alíneas anteriores;

    g) 1 aos rendimentos decorrentes de prestações de serviços efetuadas pelo sócio a uma sociedade abrangida pelo regime da transparência fiscal, nos termos da alínea B) do n.o 1 do artigo 6.o do Código do IRC.

    2 - Os sujeitos passivos que obtenham os rendimentos previstos nas alíneas B) e c) do número anterior, após aplicação dos coeficientes aí previstos, podem deduzir, até à concorrência do rendimento líquido assim obtido, os montantes comprovadamente suportados com contribuições obrigatórias para regimes de proteção social, conexas com as atividades em causa, na parte em que excedam 10 % dos rendimentos brutos, quando não tenham sido deduzidas a outro título. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.o 41/2016, de 01/08, as alterações introduzidas têm caráter interpretativo) 

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    A 4/20/2017 at 23:10, Visitante Filipe disse:
    Conseguem-me dizer se no quadro 7, campo 701 do Anexo B do IRS, se especifica o valor total das contribuições para a SS, ou se pelo contrário se especifica apenas a parte deste valor que excede os 10% do rendimento.
     

    É o total. Só tem é efeito se exceder os tais 10% que refere.

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    • 1 year later...

    Olá,

    Recebi um aviso de divergências na minha declaração a qual se refere a este quadro.
    Tenho um par de dúvidas sobre o preenchimento de este quadro.

    - O valores pagos referentes a um acordo plano prestacional de dívidas à segurança social podem ser inscritos neste quadro ?

    - qual o NIF  da segurança social que se deverá colocar no quadro 7B ?

    Editado por NunoS
    quero receber notificação de resposta
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    pauloagsantos
    há 13 horas, NunoS disse:

    Olá,

    Recebi um aviso de divergências na minha declaração a qual se refere a este quadro.
    Tenho um par de dúvidas sobre o preenchimento de este quadro.

    - O valores pagos referentes a um acordo plano prestacional de dívidas à segurança social podem ser inscritos neste quadro ?

    - qual o NIF  da segurança social que se deverá colocar no quadro 7B ?

    o nif é 500 715 505

    quanto `outra questão, se não declarou esses valores, nos anos anteriores, faz sentido que os declare agora

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