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  • FORMAS DE POUPAR

  • Compras e vendas automáticas de Ações e ETFs devem ser declaradas no IRS?


    jamorim

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    Boa noite

    Estou a preencher o meu IRS e tenho uma dúvida num par de operações "automáticas" efectuadas pela DeGiro (ver imagem em anexo).

    As operações relativas ao ETF parecem-me ser uma simples mudança de nome (valor manteve-se exactamente igual) enquanto que no caso do BCP foi um reverse split (?) em que o valor da compra não bate exactamente certo com o da venda.

    Não paguei comissões em nenhum dos dois. Devo declarar estas vendas no IRS? Ou quando vender simplesmente tomo o valor inicial da acção/ETF antigo?

     

    Screenshot_1.png

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    há 1 hora, Pedro Pais disse:

    Esse tipo de operações (stock splits, reverse split, fusões, etc..), em geral não geram nem mais nem menos valias tributáveis em IRS.

    Exactamente!

    @Pedro Pais No entanto não é preciso declarar? Pergunto isto porque tive um RSS nos US em que uma empresa estava a 0,X e passou para 7$. 

    Quer dizer, pensando bem, como não gera mais-valias, não deve fazer diferença para a AT se antes havia registo de uma compra a 0,X em 2015 com uma quantidade de 500 (por exemplo) e que quando eu vender passe a ter apenas 50 acções, não é?

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    há 5 horas, Pedro Pais disse:

    Bom, não havendo alteração patrimonial e mantendo-se a mesma entidade, não estou a ver qualquer margem para ser considerado mais-valias, nem para que tenha de ser declarado. 

    Se fosse uma fusão entre sociedades, a história poderia ser outra.

    Obrigado! Foi nisso que eu também pensei.

    Mais-valias nao houve porque o RSS altera apenas o preço (e naturalmente as accoes), mas mantém-se o valor.

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    • 1 month later...
    Visitante ContribuienteResponsável

    No entanto, estas vendas automáticas da DeGiro dão origem a mais ou menos-valias no seu relatório anual.

     

    Ainda assim não declarariam? A DeGiro depois não enviará também essa informação à AT?

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    • 11 months later...

    Bom dia, a fim de não abrir novo tópico vou usar este que o tema é o mesmo, 

    Tinha

    25000 + 43750 = 68750 ações

    5705,00 + 2843,75 = 8548,75 €

    8548,75 / 68750 = 0,1243 € preço medio

    passei a ter 916 ações após reverse split, vendi as mesmas ano passado por 0.14centimos (vendi para exercer direitos)

     

     

    sendo assim como declaro no Anego G:

    68750 ações = 8548,75€ na aquisição e na venda 916acçoes=130€

    ou

    preço com base na razão de split e do preço de aquisição.

    Neste caso, a razão foi 75, portanto cada ação pós-split custou em média 75 x 0,1243 = 9,3225€.
    Ou seja, para 916 um total de 8539,41€.

    https://www.investirnabolsa.pt/o-que-e-stock-split/

     

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    No meu caso foram ETF que se trocaram de ISIN (renomeaçao) de FR**** para LU**** e apareceram-me como mais valia no relatório da Degiro.

    Ao submeter o IRS, o sistema disse mesmo que deveria adicionar o Anexo J (9.2).

    Resultado, decidi declarar a mais valia para nao ter problemas.

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