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  • Encargos com imóveis - Juros - IRS 2016


    Visitante lpinho

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    Visitante lpinho

    Boa tarde,

    encontro-me a preencher o IRS referente ao ano de 2016 e adicionei o anexo H assinalando o Não no quadro 6.

    Estou a usar a aplicação (o site não funciona em nenhum browser que tenha experimentado) e os valores não são carregados, seja no quadro 6 seja no quadro 7.

    Verifiquei no e-factura e os valores parecem estar correctos e os juros estão identificados e coincidem com os valores enviados pelo banco. É necessário, mesmo assim, preencher o quadro 7? Ou ele automaticamente deduz qual o imóvel em causa?

    Obrigado pela ajuda.

    L. Pinho

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    Ao assinalar o "Sim" e o "Não" o valor da simulação é igual?
    Os juros aparecem quando selecciona o "Sim"?

    Se sim, então não precisa de fazer nada.

    Quanto ao não funcionar em nenhum browser, apenas não funciona nas versões recentes do Chrome. Se usar o Firefox ou qualquer um dos velhinhos IEs, funciona.

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    há 8 horas, Wakka disse:

    Ao assinalar o "Sim" e o "Não" o valor da simulação é igual?
    Os juros aparecem quando selecciona o "Sim"?

    Se sim, então não precisa de fazer nada.

    Quanto ao não funcionar em nenhum browser, apenas não funciona nas versões recentes do Chrome. Se usar o Firefox ou qualquer um dos velhinhos IEs, funciona.

    Bom dia Wakka,

     obrigado pela informação, experimentei, IE, Firefox, Edge e Chrome, tive o mesmo erro em todos. 

     Já fiz pela app. pelo sim, pelo não, coloquei a informação dos imóveis. 

    Obrigado pela ajuda

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    A 10/04/2017 at 23:18, Visitante lpinho disse:

    Bom dia Wakka,

     obrigado pela informação, experimentei, IE, Firefox, Edge e Chrome, tive o mesmo erro em todos. 

     Já fiz pela app. pelo sim, pelo não, coloquei a informação dos imóveis. 

    Obrigado pela ajuda

    Por curiosidade, qual era o erro?

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    • 2 weeks later...

    Boas,eu em 2016 morei em casa alugada ate maio,nesse mes comprei casa e entao o resto do ano paguei as prestacoes ao banco...para o irs vi que a pessoa que tratou dos papeis so meteu la o valor das rendas de janeiro a maio..os juros da habitacao permanente nao entra como despesas de imoveis para deducao no irs??para rendas sei que podia ir buscar ate 505€ penso..e casa comprada?nao da nada?a senhora pediu.me a fracao etc etc mas nao usou nada disso,pelo menos nao vi nada disso preenchido..

    Pf alguem me pode esclarecer?obrigado

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    Citação

    Artigo 78.º-E
    Dedução de encargos com imóveis

    1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar:

    a) Com as importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, até ao limite de (euro) 502;

    B)Com juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de (euro) 296;

    c) Com prestações devidas em resultado de contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011 com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovadas, na parte que respeitem a juros das correspondentes dívidas, até ao limite de (euro) 296; ou

    d) Com importâncias pagas a título de rendas por contrato de locação financeira celebrado até 31 de dezembro de 2011 relativo a imóveis para habitação própria e permanente efetuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituam amortização de capital, até ao limite de (euro) 296.

     

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