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  • Venda de imóvel com reinvestimento


    Visitante Ana Costa

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    Visitante Ana Costa

    Boa noite,

    No ano passado vendi um imóvel por 135k. O mesmo imóvel custou, em 2011 125k. Dado que o valor da mais valia foi reinvestido na sua totalidade num imóvel de valor superior (250k), como devo preencher os quadros 4 e 5 do anexo G?

    Neste momento devo estar a cometer algum erro dado que o valor da simulação é inferior caso preencha ou não o anexo G. Sendo que a mais valia foi reinvestida na totalidade não deveria o valor ser igual? 

    Obrigada. 

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    Visitante Ana Costa
    A 01/04/2017 at 22:48, Visitante Ana Costa disse:

    Boa noite,

    No ano passado vendi um imóvel por 135k. O mesmo imóvel custou, em 2011 125k. Dado que o valor da mais valia foi reinvestido na sua totalidade num imóvel de valor superior (250k), como devo preencher os quadros 4 e 5 do anexo G?

    Neste momento devo estar a cometer algum erro dado que o valor da simulação é inferior caso preencha ou não o anexo G. Sendo que a mais valia foi reinvestida na totalidade não deveria o valor ser igual? 

    Obrigada. 

    Acabei de contactar o apoio técnico do IRS e parece existir um erro no simulador que não está a considerar o reinvestimento para abatimento de mais valias.

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    Se o imóvel era habitação própria permanente e reinvestiu noutro para a mesma finalidade tem que declarar mas não são tributadas mais valias.

    Se o imóvel vendido não era habitação própria permanente, ainda que o que comprou se destine a habitação própria permanente, tem que declarar e pagar as + valias.
     

    Resumidamente só as mais valias da Habitação própria Permanente não são tributadas se reinvestidas numa outra casa para o mesmo fim.

    Editado por macau5m
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    Visitante Ana Costa
    há 2 horas, macau5m disse:

    Se o imóvel era habitação própria permanente e reinvestiu noutro para a mesma finalidade tem que declarar mas não são tributadas mais valias.

    Se o imóvel vendido não era habitação própria permanente, ainda que o que comprou se destine a habitação própria permanente, tem que declarar e pagar as + valias.
     

    Resumidamente só as mais valias da Habitação própria Permanente não são tributadas se reinvestidas numa outra casa para o mesmo fim.

    Sim tanto o imóvel vendido como o adquirido eram habitação própria. A questão é que o simulador do IRS não está a funcionar corretamente e como tal está a cobrar uma mais valia quando na verdade esta foi reinvestida. É a única explicação que tenho para o facto de o preenchimento com o anexo G me estar a penalizar o valor a receber no IRS.

     

    Como se preenche o quadro 5?

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    há 1 hora, Visitante Ana Costa disse:

    Sim tanto o imóvel vendido como o adquirido eram habitação própria. A questão é que o simulador do IRS não está a funcionar corretamente e como tal está a cobrar uma mais valia quando na verdade esta foi reinvestida. É a única explicação que tenho para o facto de o preenchimento com o anexo G me estar a penalizar o valor a receber no IRS.

     

    Como se preenche o quadro 5?

    Possivelmente um erro do simulador, deve colocar essa questão ao serviço de finanças. Quanto ao preenchimento do quadro 5, qual a duvida que tem?  

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    Visitante Ana Costa
    A 03/04/2017 at 23:19, macau5m disse:

    Possivelmente um erro do simulador, deve colocar essa questão ao serviço de finanças. Quanto ao preenchimento do quadro 5, qual a duvida que tem?  

    Como colocar a questão ao serviço de finanças?

    Relativamente ao quadro 5 tenho dúvida no que deverei preencher no campo "Valor de realização que pretende reinvestir (sem recurso ao crédito". Aqui devo incluir só o valor da mais valia? O total de capital próprio investido no novo imóvel ou o valor de realização total independentemente do valor em dívida ao banco?

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    A 05/04/2017 at 22:36, Visitante Ana Costa disse:

    Como colocar a questão ao serviço de finanças?

    Relativamente ao quadro 5 tenho dúvida no que deverei preencher no campo "Valor de realização que pretende reinvestir (sem recurso ao crédito". Aqui devo incluir só o valor da mais valia? O total de capital próprio investido no novo imóvel ou o valor de realização total independentemente do valor em dívida ao banco?

    Não tenho a certeza por isso vale apenas como opinião pessoal, mas deve declarar o valor total da realização, ou seja os 135k, visto ter sido este o valor da realização e reinvestido. Esse valor vai apenas servir para o fisco ver se foi  declarada a mais valia e reinvestida. No futuro caso venda a nova casa terá que meter novamente o valor da aquisição e da venda. Como disse é apenas a minha opinião pessoal.


    Pode sempre expor qualquer duvida no balcão das finanças, através do telefone ou por email. Já usei há cerca de 2 anos o mail e não obtive resposta, mas acho que foi excepção porque ao que sei podem demorar mas costumam responder.

    Hoje desloquei-me a um balcão para expor uma duvida, se o valor do imposto de selo e IMT deviam ser declaradas como despesas, no caso de venda de casa com mais valias e disseram-me que não podem ser incluídas como despesas, assim lá terei que desembolsar 10k.

     

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    A 4/5/2017 at 22:36, Visitante Ana Costa disse:

    Relativamente ao quadro 5 tenho dúvida no que deverei preencher no campo "Valor de realização que pretende reinvestir (sem recurso ao crédito". Aqui devo incluir só o valor da mais valia? O total de capital próprio investido no novo imóvel ou o valor de realização total independentemente do valor em dívida ao banco?

    Do valor que recebeu da venda (valor de realização), deve indicar o valor que vai utilizar na aquisição de nova habitação própria permanente, deduzindo a parte que for a crédito.

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