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  • FORMAS DE POUPAR

  • penhora de direito de herança indivisa


    Visitante luis rodrigues

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    Visitante luis rodrigues

    Boa Noite 

    Apos a morte do meu pai a alguns foi feita a habilitaçao de herdeiros e como  normal fiquei como seu herdeiro, junto com os meus 5 irmaos,

    dessa herança ainda nao partilhada constam 2 casas e alguns terrenos, ainda nao foi feita a partilha pois a minha mae continua viva.

    acontece que um dos irmaos tem varias dividas que nao consegue pagar e recebemos a poucos dias uma carta da agente deexecuçao com a penhora de direito 

    e/ou bens indivisos, ou seja o quinhao hereditario dele esta penhorado.

    Pode esta agente de execuçao vender a herança de todos nos sem haver partilhas?

    obrigado desde ja pelas vossas respostas.

     

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    Boa noite, 

    Não sou especialista na matéria mas julgo que a penhora será sobre 1/12 avos que é a parte correspondente ao seu irmão. Apesar de ainda não estar dividido (partilhas feitas) o seu irmão tem direito a uma parte e é essa parte que será penhorada e o direito passará para a pessoa que comprar esse direito. 

    Repito que não sou especialista e a minha recomendação é falar com advogado / agente de execução para ver a melhor solução (possivelmente comprar a parte do irmão e com essa venda saldar as dividas, seja mais simples do que fazer a divisão com um desconhecido). 

    Felicidades, 

    Paulo 

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    • 3 weeks later...
    há 18 horas, Visitante Luis Rodrigues disse:

    apesar desse meu irmão ter filhos, o advogado dele aconselhou a fazer o repudio da herança. Para quem passa a herança? para os irmaos? Ou para quem está a fazer a penhora?

    Diz o Código Civil:

    Citação

    Artigo 2067.º
    (Sub-rogação dos credores)

    1. Os credores do repudiante podem aceitar a herança em nome dele, nos termos dos artigos 606.º e seguintes. 
    2. A aceitação deve efectuar-se no prazo de seis meses, a contar do conhecimento do repúdio. 
    3. Pagos os credores do repudiante, o remanescente da herança não aproveita a este, mas aos herdeiros imediatos.

     

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    há 17 horas, Visitante luis rodrigues disse:

    Acho entao que a unica soluçao para o meu irmao sera nao deixar haver partilhas,

    podera ele inviabilizar as partilhas durante muito tempo mesmo todos outros querer fazer as partilhas?

    Qualquer herdeiro pode exigir que sejam feitas as partilhas. Se ele empatar (não acordando com a forma como os bens são partilhados), as partilhas podem ter de ser decididas em tribunal.

    Não percebo porque diz que é a única solução - ele não pretende saldar a dívida? Faz questão de ficar com os bens da herança?

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