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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herança, Partilhas e Finanças (IRS)


    JCALEIA

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    Boa Noite, gostaria de ter o vosso apoio e opinião para o que a seguir exponho.

    O meu pai e a minha mãe compraram uma casa em 2005 (unico bem) escriturada por 80.000€. O meu pai faleceu em 2006. Em Outubro de 2014 o meu unico irmão de 55 anos faleceu (deixou Mulher e 2x filhos vivos maiores de idade). A minha mãe (ainda viva) viveu na casa até Junho de 2016 onde sempre pagou todas as despesas inerentes á mesma (IRS, IMI, Seguro, etc). Em Julho de 2016 por motivo de doença decidiu e foi para um lar. A casa onde vivia vai ser agora vendida este mês pelo mesmo valor que foi escriturada (80.000€) e gostaria de saber o seguinte, 1) qual é a percentagem das partilhas a aplicar á "herança" entre os herdeiros, 2) se existe lugar a pagamento de mais valias ao fisco, 3) e de como se procede relativamente á declaração da herança no IRS, 4) e se existe lugar a pagamento de outros impostos relativos á herança. São muitas as perguntas mas acredito que aqui encontrarei as respostas. Muito Obrigado pela ajuda.

    Editado por JCALEIA
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    Se ela ainda não morreu ainda não se pode falar de herança. Quanto às perguntas colocadas:

    1) Quando ela falecer, e admitindo que os herdeiros são os mesmos dois filhos, vai metade dos bens para cada um. Mas nada a impede de lhes dar o dinheiro em vida, se assim o desejar...

    2) se a casa é vendida pelo mesmo preço por que foi comprada não há mais valias, logo não há nada a pagar ao fisco. Considerando que aos imóveis comprados em 2005 se aplica um coeficiente de atualização e que se podem ainda deduzir os encargos com os registos e com a venda, até podem vender a casa por uns 95.000 que provavelmente não haverá mais valias (por falar nisso, devem estar prestes a ser publicados os coeficientes de desvalorização para os imóveis vendidos este ano, convém estarem atentos)

    3) ela tem de declarar a venda no anexo G, na declaração de IRS a entregar no próximo ano

    4) Não há herança ainda. Mas doações ou heranças entre ascendentes e descendentes estão isentas de imposto de selo.

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    há 23 horas, Visitante PJA disse:

    Se ela ainda não morreu ainda não se pode falar de herança. Quanto às perguntas colocadas:

    1) Quando ela falecer, e admitindo que os herdeiros são os mesmos dois filhos, vai metade dos bens para cada um. Mas nada a impede de lhes dar o dinheiro em vida, se assim o desejar...

    2) se a casa é vendida pelo mesmo preço por que foi comprada não há mais valias, logo não há nada a pagar ao fisco. Considerando que aos imóveis comprados em 2005 se aplica um coeficiente de atualização e que se podem ainda deduzir os encargos com os registos e com a venda, até podem vender a casa por uns 95.000 que provavelmente não haverá mais valias (por falar nisso, devem estar prestes a ser publicados os coeficientes de desvalorização para os imóveis vendidos este ano, convém estarem atentos)

    3) ela tem de declarar a venda no anexo G, na declaração de IRS a entregar no próximo ano

    4) Não há herança ainda. Mas doações ou heranças entre ascendentes e descendentes estão isentas de imposto de selo.

     

    Penso que o JCALEIA se refere à herança do pai.

    O bem imóvel foi comprado pelo pai e pela mãe, portanto metade do respectivo valor é parte da herança do pai falecido em 2006. Se a herança não foi partilhada na altura, metade do valor agora recebido pela venda, caberá aos herdeiros...Penso que é esse o pressuposto das questões colocadas.

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    Em relação à questão 1, por falecimento do pai a herança é de 50% da casa, pois a outra metade pertence à mãe. A herança é dividida igualmente pelos 3 herdeiros (mãe e dois filhos), ou seja, cada filho fica a deter 16.5% da casa e a mãe com 67%. No caso do filho falecido, os 16.5% dele vão para a mulher e filhos.

    Em relação à questão 2), o PJA já respondeu. Se o valor da venda não é superior ao da aquisição, não há mais-valias. 

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    On ‎05‎-‎11‎-‎2016 at 5:24 PM, Ducas said:

     

    Penso que o JCALEIA se refere à herança do pai.

    O bem imóvel foi comprado pelo pai e pela mãe, portanto metade do respectivo valor é parte da herança do pai falecido em 2006. Se a herança não foi partilhada na altura, metade do valor agora recebido pela venda, caberá aos herdeiros...Penso que é esse o pressuposto das questões colocadas.

    Sim, acho que é isso...

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    7 hours ago, ruicarlov said:

    Em relação à questão 1, por falecimento do pai a herança é de 50% da casa, pois a outra metade pertence à mãe. A herança é dividida igualmente pelos 3 herdeiros (mãe e dois filhos), ou seja, cada filho fica a deter 16.5% da casa e a mãe com 67%. No caso do filho falecido, os 16.5% dele vão para a mulher e filhos.

    Em relação à questão 2), o PJA já respondeu. Se o valor da venda não é superior ao da aquisição, não há mais-valias. 

    Boa Noite, Muito Obrigado a todos pelas respostas, as mesma ajudam de facto. Então sendo assim e como ela ainda é viva e ao vender a casa ela não tem que dar montante nenhum aos filhos mas será etico fazer a distribuição do montante da venda tal como o ruicarlov diz "....cada filho fica a deter 16.5% da casa e a mãe com 67%. No caso do filho falecido, os 16.5% dele vão para a mulher e filhos." é isso não é? 

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    A casa vai ser escriturada brevemente, sabendo que o meu pai e o meu irmão já faleceram, quem é que tem que estar presente na escrirtura?

    Como puderei saber se a herança (casa) foi partilhada? Na hablitaçãoi de herdeiros não está lá nada mencionado...

    Muito Obrigado

     

    Editado por JCALEIA
    adicionei e corrigi as questoes
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    há 19 horas, JCALEIA disse:

    Boa Noite, Muito Obrigado a todos pelas respostas, as mesma ajudam de facto. Então sendo assim e como ela ainda é viva e ao vender a casa ela não tem que dar montante nenhum aos filhos mas será etico fazer a distribuição do montante da venda tal como o ruicarlov diz "....cada filho fica a deter 16.5% da casa e a mãe com 67%. No caso do filho falecido, os 16.5% dele vão para a mulher e filhos." é isso não é? 

    Não é uma questão de ética, os filhos têm mesmo direito legal a esse montante e a mãe não pode ficar com o dinheiro todo - os outros herdeiros podem processá-la se o não fizer.

    há 19 horas, JCALEIA disse:

    A casa vai ser escriturada brevemente, sabendo que o meu pai e o meu irmão já faleceram, quem é que tem que estar presente na escrirtura?

    Como puderei saber se a herança (casa) foi partilhada? Na hablitaçãoi de herdeiros não está lá nada mencionado...

    Têm que estar presentes os herdeiros todos - ou seja, a mãe, JCALEIA, a sua cunhada e os seus dois sobrinhos. Ou então, têm de ter previamente passado uma procuração para esse efeito a quem possa estar presente.

    Quantos às partilhas, se não sabe de nada, é porque ainda não foram feitas (pois tinham de o ser com o seu conhecimento, uma vez que é herdeiro). Mas já pagou IMI pela casa? As finanças só o notificam para o pagamento de IMI se a casa estiver já (parcialmente) em seu nome, senão só enviam a notificação ao cabeça de casal... 

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    On ‎08‎-‎11‎-‎2016 at 4:28 PM, Guest PJA said:

    Não é uma questão de ética, os filhos têm mesmo direito legal a esse montante e a mãe não pode ficar com o dinheiro todo - os outros herdeiros podem processá-la se o não fizer.

    Têm que estar presentes os herdeiros todos - ou seja, a mãe, JCALEIA, a sua cunhada e os seus dois sobrinhos. Ou então, têm de ter previamente passado uma procuração para esse efeito a quem possa estar presente.

    Quantos às partilhas, se não sabe de nada, é porque ainda não foram feitas (pois tinham de o ser com o seu conhecimento, uma vez que é herdeiro). Mas já pagou IMI pela casa? As finanças só o notificam para o pagamento de IMI se a casa estiver já (parcialmente) em seu nome, senão só enviam a notificação ao cabeça de casal... 

    Boa Noite, o IMI vem em nome do cabeça de casal (a minha mãe) que tem pago todos os anos.

    Quanto á escritura provavelmente estará presente o meu sobrinho mais velho com procuração dos outros dois.

    Quanto ás partilhas então a divisão do montante da venda será "....cada filho fica a deter 16.5% da casa e a mãe com 67%. No caso do filho falecido, os 16.5% dele vão para a mulher e filhos.", certo? Se sim, como se processará a mesma, é a minha mãe que tem que dar ou é o notário/banco que a faz?

    Muito Obrigado

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    • 2 weeks later...
    On ‎09‎/‎11‎/‎2016 at 6:30 PM, JCALEIA said:

    Boa Noite, o IMI vem em nome do cabeça de casal (a minha mãe) que tem pago todos os anos.

    Quanto á escritura provavelmente estará presente o meu sobrinho mais velho com procuração dos outros dois.

    Quanto ás partilhas então a divisão do montante da venda será "....cada filho fica a deter 16.5% da casa e a mãe com 67%. No caso do filho falecido, os 16.5% dele vão para a mulher e filhos.", certo? Se sim, como se processará a mesma, é a minha mãe que tem que dar ou é o notário/banco que a faz?

    Muito Obrigado

    Boa Noite, alguém me pode ajudar e responder as questões que coloquei acima?

    Só falto ser mesmo esclarecido das mesmas.

    Muito Obrigado,

    João

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