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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - reinvestimento de mais-valias de imóveis


    FilipeCor

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    Boa noite,

    a ver se alguém com experiência na área e/ou melhores conhecimentos da legislação me pode ajudar.

    Artigo 10.º 
    Mais-Valias

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:

    Se o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for utilizado no pagamento da aquisição a que se refere a alínea anterior desde que efectuada nos 24 meses anteriores;

    Vou comprar casa nova antes de vender a casa atual. Vou pagar com capital próprio o correspondente ao que conto obter na futura venda da atual casa e o restante vou pedir crédito bancário.  O espírito da lei parece-me ser que vendendo a casa no prazo de 24 meses posso declarar o reinvestimento e não pagar mais-valias.

    A minha dúvida surge na frase "...for utilizado no pagamento da aquisição".  

    Uma vez que vou realizar a escritura da nova casa antes de vender a atual, o pagamento será na realidade feito com capitais próprios e não com o valor obtido na venda. Alguém tem experiência ou conhecimento sobre como o fisco lida com estas situações?

    Já li que em casos que é necessário o recurso a crédito bancário para o valor total da compra da nova casa, mesmo com o abatimento do crédito após a venda da atual casa, o fisco não reconhece como reinvestimento e obriga ao pagamento de mais valias. 

    Desde já obrigado a quem puder dar uma ajuda,

     

     

    Editado por FilipeCor
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    Não sou especialista na área, mas julgo que nesse caso paga as mais valias. 

    Uma das condições para a não tributação das mais valias é a venda da habitação própria e permanente e a utilização do valor da venda na aquisição de uma nova casa que deverá passar a ser a habitação própria e permanente.

    Julgo que a venda de uma habitação secundária paga sempre mais valias.

    Alias, julgo que mesmo no caso de se tratar de compra e venda de habitações destinadas a habitação própria e permanente, caso compre com recurso a crédito a nova casa e posteriormente utilize o valor obtido na venda da casa anterior para amortizar o crédito, o fisco não considera tal como reenvistimento e paga mais valias.

     

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