Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS 2015 - Anexo H - benefícios fiscais e deduções


    ruinavy

    Recommended Posts

    Boa tarde a todos,
    Estou de momento a preencher o IRS do meu sogro. Noto algumas diferenças em relação a anos anteriores e desta forma antes de submeter gostaria de esclarecer aqui algumas duvidas e desde já agradeço toda a vossa atenção dispensada,


    a ) no quadro H quadro 7 - 01 Juros de dívidas ... - O NIF do mutuante / locador corresponde ao NIF do banco. Ou seja a instituição ao qual pertence a hipoteca, correto?

    b ) Relembro-me que no inicio do ano foi imensamente divulgado todas as faturas de despesas (compras, mecânicos, oficinas, cabeleireiros etc ...) no entanto esta despesa não vem indicada nesta declaração de rendimentos. 
    Estarei a fazer confusão ?????? Estas despesas não serão incluídas nesta declaração?

    c ) No anexo H quadro 6 campo 651 verifico que as despesas de saúde na parte não comparticipada não faz diferença entre isento ou 6% a 23%. Ou seja neste caso específico todas e quaisquer despesas médicas a 23% mesmo com receita médica não entrarão neste valor ou será acrescido ao valor ????

    d ) o montante indicado automaticamente no quadro 6 campo 651 é superior ao que efetivamente possuo em faturas papel. Neste caso específico colocarei o montante correto efetuando a devida correção?


    Muito grato por toda a vossa colaboração e espero também conseguir ajudar outros utilizadores

    Rui Tavares
     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante eduardo

    Boa tarde, ao tentar preencher a minha declaração de irs, surgiu-me uma duvida devido ao fato dos campos de preenchimento terem sofrido alterações relativas ao ano passado. No anexo H, quadro 6C se fizer uma simulação seleccionando a opção NAO, dá-me um montante a receber de 295,96€;
    Se selecionar a opção SIM, e introduzir manualmente o montante das despesas das faturas que tenho em minha posse dá-me 317,26€. Questiono se deverei seleccionar a opção NAO ou SIM?
    Outra questao, sou beneficiário de subsistema de saude e na minha declaração de vencimentos aparece a seguinte indicação:
     - Despesas de saúde de anos anteriores:
        .Montante da despesa apresentada com direito a reembolso (360€)
        .Montante dos reembolsos pagos pelo SAD (288€)
        .Valores suportados pelo beneficiário/Isento/T.
    Red.(72€)
    A minha duvida é se tambem devo inserir estes 72€ ás despesas que tenho de saúde, ou seja no anexo H, quadro 6C? Atentamente

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 6 horas, ruinavy disse:

    a ) no quadro H quadro 7 - 01 Juros de dívidas ... - O NIF do mutuante / locador corresponde ao NIF do banco. Ou seja a instituição ao qual pertence a hipoteca, correto?

    Certo.

    há 6 horas, ruinavy disse:

    b ) Relembro-me que no inicio do ano foi imensamente divulgado todas as faturas de despesas (compras, mecânicos, oficinas, cabeleireiros etc ...) no entanto esta despesa não vem indicada nesta declaração de rendimentos. 
    Estarei a fazer confusão ?????? Estas despesas não serão incluídas nesta declaração?

    Essas despesas não aparecem na declaração. Só aparecem no eFatura ou no endereço http://irs.portaldasfinancas.gov.pt . No entanto, são tidas em conta ao fazer a simulação.

    há 6 horas, ruinavy disse:

    c ) No anexo H quadro 6 campo 651 verifico que as despesas de saúde na parte não comparticipada não faz diferença entre isento ou 6% a 23%. Ou seja neste caso específico todas e quaisquer despesas médicas a 23% mesmo com receita médica não entrarão neste valor ou será acrescido ao valor ????

    Estás a tentar declarar dados diferentes dos do eFatura, é isso?

    As despesas de saúde que são dedutíveis são as descritas no artigo 78º-C

    há 6 horas, ruinavy disse:

    d ) o montante indicado automaticamente no quadro 6 campo 651 é superior ao que efetivamente possuo em faturas papel. Neste caso específico colocarei o montante correto efetuando a devida correção?

    O montante que aparece pré-preenchido é o que vem do eFatura. Das duas uma: ou houve despesas que foram incorretamente classificadas como saúde no eFatura (e nesse caso deves corrigir o valor para as excluir, sim) ou então há despesas que foram comunicadas pelo comerciantes e das quais entretanto não ficaram com a fatura em papel. No entanto, estas últimas são válidas, mesmo sem teres a fatura em papel - o facto de terem sido confirmadas por uma terceira parte serve de comprovativo. Só as despesas que não constem do eFatura como tendo sido metidas pelo comerciante ou para as quais haja divergências é que precisas da fatura em papel para comprovar a despesa...

    há 2 horas, Visitante eduardo disse:

    Boa tarde, ao tentar preencher a minha declaração de irs, surgiu-me uma duvida devido ao fato dos campos de preenchimento terem sofrido alterações relativas ao ano passado. No anexo H, quadro 6C se fizer uma simulação seleccionando a opção NAO, dá-me um montante a receber de 295,96€;
    Se selecionar a opção SIM, e introduzir manualmente o montante das despesas das faturas que tenho em minha posse dá-me 317,26€. Questiono se deverei seleccionar a opção NAO ou SIM?

    Quer dizer que tens comprovativos em tua posse que não constam no eFatura, é isso? Ou então que tens comprovativos de despesas que achas que são dedutíveis mas que o não são. (por exemplo, há muita gente que acha que pode meter o material escolar comprado no supermercado como despesa de educação e não o é).

    Consegues perceber de onde vem a diferença? Quais são as despesas que tu tens e o eFatura não?

    há 2 horas, Visitante eduardo disse:

    Outra questao, sou beneficiário de subsistema de saude e na minha declaração de vencimentos aparece a seguinte indicação:
     - Despesas de saúde de anos anteriores:
        .Montante da despesa apresentada com direito a reembolso (360€)
        .Montante dos reembolsos pagos pelo SAD (288€)
        .Valores suportados pelo beneficiário/Isento/T.
    Red.(72€)
    A minha duvida é se tambem devo inserir estes 72€ ás despesas que tenho de saúde, ou seja no anexo H, quadro 6C? Atentamente

    Sim, podes deduzi-las como despesas de saúde... Mas o que quer dizer "de anos anteriores"?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...