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Boa tarde, Eu e o meu marido vamos optar por entregar o IRS este ano separados, temos 2 filhos estudantes. Nas declarações IRS (na minha e na do meu marido) temos que colocar os 2 dependentes em ambas as declarações? As despesas dos dependentes também aparecem na totalidade em ambas as declarações ou tenho que dividir as despesas dos dependentes pelos 2? Obrigada!
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Boa Tarde, Gostaria que me ajudassem numa questão. Quando preenchemos a declaração de IRS manualmente, no Anexo H para declaração de rendas, no campo 6C das deduções à colecta, sendo um casal que faz o IRS em separado, qual o montante que colocamos neste campo? O valor total das rendas pagas no ano de 2020 ou apenas metade do valor visto que a renda é paga pelos 2? Agradeço desde já a atenção
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Olá: Agradecia que me dessem sugestões de preenchimento do quadro 17 do anexo B. Sou trabalhador independente e tratei de declarar os valores pagos ao instituto de segurança social a titulo de contribuições para a segurança social. Fi-lo na linha 17A. E na linha 17B do mesmo anexo B especifiquei o nif 500715505 do instituto da segurança social. Por altura da entrega, o sistema está-me a gerar um alerta. Esse erro de alerta não acontece caso "valide" a declaração. Eu não optei pelas regras da categoria A, já que os rendimentos são provenientes da passagem de recibos a diferentes contribuintes
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Bom dia. Passei um ato isolado (fatura) no ano de 2018, no valor base de 120,00 e paguei 27,60 de IVA as Finanças. Como devo declarar esse ato isolado? Tenho de preencher o anexo b em que locais? É que na plataforma das Finanças não parece o quadro 4b ou 4a e por ai fora. Uma última questão: no preenchimento de uma declaração pré- preenchida devo também colocar anexo H ou o site das finanças já vai buscar esses dados? Se sim, só devo inserir o anexo b? Obrigado José Teixeira
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O meu pai faleceu em 21 Janeiro de 2019. Era viúvo, e sou filho único. Todas as obrigações legais/fiscais já foram cumpridas. Participação às finanças, escritura de habilitação de herdeiros. Inclusive já recebi a informação da AT com o valor a pagar de imposto de selo ( €0). No entanto tenho a duvida de como preencher e entregar a declaração de IRS relativa a 2018 (e para o ano a de 2019). Deverei usar o acesso à página da AT e entregar "normalmente" a declaração? Em caso afirmativo que NIB deverei usar, uma vez que já não existem contas bancárias da qual o meu pai seja titula
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Ato isolado - dificuldade no preenchiemento
Sandra Caçador posted a topic in Trabalho por conta própria
Boa tarde Fiz um trabalho pontual para a câmara municipal e agora preciso de passar recibo. Como não tenho atividade aberta achei que o ideal seria o ato isolado. No entanto quando preencho não me dá o valor final que eu quero. Passo a explicar: Vou receber 2700 euros. No recibo coloco como valor base os 2700. Como tenho de pagar iva de 23% ele calcula logo que desses 2700 eu terei de pagar 621€, até aqui tudo bem, o problema é que no campo valor recebido ele assume que eu recebo os 2700 mais os 621 de iva e diz que eu vou receber 3321 € o que não é verdade. Então achei que -
Gostaria de saber o que é considerado mais valias. Comprei uma casa em 2002 por 198 500€ e vendi-a em 2016 por 174 000€. Logo de seguida comprei outra por 275 000€. Gostaria de saber o que são consideradas as mais valias. Como se faz a conta, ou se por outro lado, a conte tem de ser feita pelo valor patrimonial de ambos os imóveis. Obrigada
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Boa tarde a todos! Agradeço a prestabilidade e a ajuda que encontro sempre neste blog ! Mais uma vez,peço um esclarecimento. Ao preencher a declaração IRS como não residente (tendo morada fiscal em França),optei pelo regime geral para tributação de rendas de um imóvel e mais valias obtidas na venda do mesmo.Pergunto:Se escolher o englobamento,serão tidos em conta os rendimentos obtidos em França ? Os meus cumprimentos. Maria Marques
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No ano passado tinha residencia fiscal em Portugal, entao eu apresentava uma folha de rosto, como tenho uma casa alugada em portugal, tinha de apresentar o anexo F com as respectivas rendas, e apresentava as despesas que tenho ai com os meus filhos, como eram as pensoes de alimentos, despesas escolares, e de saude com o anexo H. No final do ano tirei o cartao de cidadao aqui em madrid, espanha, pais onde eu trabalho, assim que a minha morada fiscal foi alterada para nao residente, embora eu tenha casa ali em portugal e vou ali quase todos os fins de semana. No preenchimento do IRS de
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Ex mos Senhores Antes de mais quero agradecer todas as respostas que obtive sempre que tive necessidade de recorrer a estes espaço. Actualmente estou com a seguinte dúvida : sou Advogado e trabalhador independente (passo recibos verdes electrónicos). Para o efeito, em 01 de Setembro de 2015 abri actividade nas Finanças, e na mesma data dirigi-me à Segurança Social para também declarar a abertura desta actividade. Na altura, fiz um requerimento (anexei prova documental), a pedir a isenção de contribuições para a S. Social, uma vez que, na qualidade de Advogado já faço descontos mensai
