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    1. Guest

      Preenchimento IRS

      Boa tarde, Eu e o meu marido vamos optar por entregar o IRS este ano separados, temos 2 filhos estudantes. Nas declarações IRS (na minha e na do meu marido) temos que colocar os 2 dependentes em ambas as declarações? As despesas dos dependentes também aparecem na totalidade em ambas as declarações ou tenho que dividir as despesas dos dependentes pelos 2? Obrigada!
    2. Claudia Candeias

      IRS 2021 - Anexo H preenchimento

      Boa Tarde, Gostaria que me ajudassem numa questão. Quando preenchemos a declaração de IRS manualmente, no Anexo H para declaração de rendas, no campo 6C das deduções à colecta, sendo um casal que faz o IRS em separado, qual o montante que colocamos neste campo? O valor total das rendas pagas no ano de 2020 ou apenas metade do valor visto que a renda é paga pelos 2? Agradeço desde já a atenção
    3. ferreira10

      Trabalhador independente Quadro 17 do IRS

      Olá: Agradecia que me dessem sugestões de preenchimento do quadro 17 do anexo B. Sou trabalhador independente e tratei de declarar os valores pagos ao instituto de segurança social a titulo de contribuições para a segurança social. Fi-lo na linha 17A. E na linha 17B do mesmo anexo B especifiquei o nif 500715505 do instituto da segurança social. Por altura da entrega, o sistema está-me a gerar um alerta. Esse erro de alerta não acontece caso "valide" a declaração. Eu não optei pelas regras da categoria A, já que os rendimentos são provenientes da passagem de recibos a diferentes contribuintes
    4. jpteixeira

      Anexo B - Ato isolado

      Bom dia. Passei um ato isolado (fatura) no ano de 2018, no valor base de 120,00 e paguei 27,60 de IVA as Finanças. Como devo declarar esse ato isolado? Tenho de preencher o anexo b em que locais? É que na plataforma das Finanças não parece o quadro 4b ou 4a e por ai fora. Uma última questão: no preenchimento de uma declaração pré- preenchida devo também colocar anexo H ou o site das finanças já vai buscar esses dados? Se sim, só devo inserir o anexo b? Obrigado José Teixeira
    5. O meu pai faleceu em 21 Janeiro de 2019. Era viúvo, e sou filho único. Todas as obrigações legais/fiscais já foram cumpridas. Participação às finanças, escritura de habilitação de herdeiros. Inclusive já recebi a informação da AT com o valor a pagar de imposto de selo ( €0). No entanto tenho a duvida de como preencher e entregar a declaração de IRS relativa a 2018 (e para o ano a de 2019). Deverei usar o acesso à página da AT e entregar "normalmente" a declaração? Em caso afirmativo que NIB deverei usar, uma vez que já não existem contas bancárias da qual o meu pai seja titula
    6. Boa tarde Fiz um trabalho pontual para a câmara municipal e agora preciso de passar recibo. Como não tenho atividade aberta achei que o ideal seria o ato isolado. No entanto quando preencho não me dá o valor final que eu quero. Passo a explicar: Vou receber 2700 euros. No recibo coloco como valor base os 2700. Como tenho de pagar iva de 23% ele calcula logo que desses 2700 eu terei de pagar 621€, até aqui tudo bem, o problema é que no campo valor recebido ele assume que eu recebo os 2700 mais os 621 de iva e diz que eu vou receber 3321 € o que não é verdade. Então achei que
    7. TSengo

      Anexo G

      Gostaria de saber o que é considerado mais valias. Comprei uma casa em 2002 por 198 500€ e vendi-a em 2016 por 174 000€. Logo de seguida comprei outra por 275 000€. Gostaria de saber o que são consideradas as mais valias. Como se faz a conta, ou se por outro lado, a conte tem de ser feita pelo valor patrimonial de ambos os imóveis. Obrigada
    8. Maria Marques

      Preenchimento de IRS

      Boa tarde a todos! Agradeço a prestabilidade e a ajuda que encontro sempre neste blog ! Mais uma vez,peço um esclarecimento. Ao preencher a declaração IRS como não residente (tendo morada fiscal em França),optei pelo regime geral para tributação de rendas de um imóvel e mais valias obtidas na venda do mesmo.Pergunto:Se escolher o englobamento,serão tidos em conta os rendimentos obtidos em França ? Os meus cumprimentos. Maria Marques
    9. Jorgeaf

      Residente no Estrangeiro

      No ano passado tinha residencia fiscal em Portugal, entao eu apresentava uma folha de rosto, como tenho uma casa alugada em portugal, tinha de apresentar o anexo F com as respectivas rendas, e apresentava as despesas que tenho ai com os meus filhos, como eram as pensoes de alimentos, despesas escolares, e de saude com o anexo H. No final do ano tirei o cartao de cidadao aqui em madrid, espanha, pais onde eu trabalho, assim que a minha morada fiscal foi alterada para nao residente, embora eu tenha casa ali em portugal e vou ali quase todos os fins de semana. No preenchimento do IRS de
    10. Guest

      anexo SS

      Ex mos Senhores Antes de mais quero agradecer todas as respostas que obtive sempre que tive necessidade de recorrer a estes espaço. Actualmente estou com a seguinte dúvida : sou Advogado e trabalhador independente (passo recibos verdes electrónicos). Para o efeito, em 01 de Setembro de 2015 abri actividade nas Finanças, e na mesma data dirigi-me à Segurança Social para também declarar a abertura desta actividade. Na altura, fiz um requerimento (anexei prova documental), a pedir a isenção de contribuições para a S. Social, uma vez que, na qualidade de Advogado já faço descontos mensai
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