Jump to content
  • FORMAS DE POUPAR

  • Search the Community

    Showing results for tags 'pensao de alimentos'.

    • Search By Tags

      Type tags separated by commas.
    • Search By Author

    Content Type


    Forums

    • Finanças
      • Créditos
      • Bancos
      • Seguros
      • Imóveis
      • Incumprimento e Penhoras
      • Poupar dinheiro
      • Investimentos
    • Fiscalidade e Trabalho
      • Impostos
      • Segurança Social
      • Direitos do trabalhador
      • Trabalho por conta própria
      • Heranças
    • Geral
      • Apresentações
      • Diversos
    • Fórum
      • Regras

    Find results in...

    Find results that contain...


    Date Created

    • Start

      End


    Last Updated

    • Start

      End


    Filter by number of...

    Found 13 results

    1. Filipe Pereira

      Penhora Vencimento

      Boa noite, tenho o meu ordenado penhorado derivado a uma dívida do tribunal. A minha dúvida é se o valor calculado para penhora do vencimento, inclui a pensão de alimentos? A P.A. da minha filha é me retirada automaticamente do vencimento, constando na coluna do recibo referente aos descontos. Tenho dúvidas no cálculo da penhora. E o valor mínimo que podemos receber, o ordenado mínimo é já com os descontos?
    2. Boa tarde, Existindo uma pensão de alimentos para pagar e uma penhora, os dois têm de ser pagos em simultâneo? Exemplo. Salário líquido de 1600€. Pensão de alimentos de 600€. Sobra uma liquidez de 1000€. Sobre esse valor ainda se retira 180€ por penhora? Obrigada
    3. Boa tarde, A minha dúvida prende-se com os seguintes excertos dos vossos guias: "Atenção, se optar por deduzir a despesa da pensão de alimentos não pode deduzir as restantes despesas de educação ou saúde dos dependentes, nem a dedução fixa. Isto porque, perante a lei, estas deduções não podem ser acumuladas com a pensão de alimentos." e "As despesas com a criança não poderão ser deduzidas à colecta pelo progenitor que deduz a pensão de alimentos." Concretamente, como é que o SP garante que não está a "deduzir as restantes despesas de educação ou saúde dos dependentes"?
    4. Boa tarde, Gostaria de ver clarificada uma dúvida que tenho relativa às despesas que fazem ou não parte das consideradas como parte da pensão de alimentos paga para filhos de pais separados. Num regime geral sem definição do tribunal dos custos extra à pensão de alimentos, a serem pagos pelo progenitor que não tem consigo o filho. Despesa relativas a atividades de tempos livres em período de férias escolares, custos de refeições escolares e custos com transporte para a escola, já se encontram incluídas na pensão de alimentos estabelecida? Grata pela atenção dispensada. Cumprimen
    5. Observador Pt

      Pensão de alimentos

      Bom dia Gostaria de saber até que idade é que é obrigatório o pagamento de pensão de alimentos. Obrigado
    6. Geral32

      PENSÃO DE ALIMENTOS

      Boa tarde Em sentença de tribunal de menores, foi-me imputada a seguinte obrigação, relativa à minha filha, que não se encontra inserida no meu agregado familiar: Pagamento de pensão de alimentos Pagamento de 50% despesas de educação Pagamento de 50% despesas de saúde A minha dúvida é a seguinte: Na minha declaração de IRS coloco somente as despesas de pensão de alimentos, ou todas as despesas que paguei á outra parte e que estão na sentença do tribunal? Obrigado
    7. Vítor.Pinto

      IRS - Divorcio e pensão de alimentos

      Boa tarde a todos, divorciei-me em Agosto do ano passado, contudo saí de casa em Fevereiro e desde essa data paguei a pensão de alimentos à minha ex-mulher. A questão é qual o valor que devo considerar no preenchimento de IRS, o valor desde Fevereiro, ou o valor apenas desde a efectivação do divórcio e consequente alteração no escalão do vencimento? Grato desde já.
    8. Boa tarde Agradeço alguma ajuda, o meu filho tem 16 anos, e há 1 ano fiz queixa no tribunal de família porque o progenitor, há 15 anos que não paga a pensão de alimentos, no valor de 100€ ao filho, há 15 anos pus o processo mas o progenitor alegou que não tinha rendimentos, até ao ano passado, tive a ajuda do meu pai, que entretanto faleceu, decidi voltar a abrir o processo em nome do meu filho, para tentar ajudar nas muitas despesas. O fato é que apesar de o progenitor ter 1 ordenado e ser sócio gerente de um stand de automóveis com o seu pai, este alegou que não podia pagar. No t
    9. Bom dia. No acordo de responsabilidades parentais do divórcio (guarda dos filhos é da mãe) está definido um pagamento de X € juntamente com a comparticipação em 50% de despesas de Educação, Saúde, Calçado e Vestuário. A minha dúvida prende-se com o valor que devo colocar como pensão de alimentos paga à mãe dos filhos: devo incluir também os 50% de despesas de Educação, Saúde, Calçado e Vestuário, certo? Afinal de contas foi algo que paguei também, adicionalmente ao valor monetário estabelecido no acordo. A questão é que a mãe pode deduzir despeas de Educação e Saúde dos filhos
    10. Geral32

      Pensão de Alimentos

      Boa tarde Tenho uma filha menor a meu cargo e recebo a titulo de pensão de alimentos 150 euros mês. As restantes despesas são pagas a meias por mim e pela mãe . Está tudo indicado no acordo de regulação parental. A filha ficou comigo e o exercício de responsabilidades parentais é partilhado. Na declaração de IRS julgo ter que colocar o NIF da minha filha e indicar o valor recebido 150*12 , ou coloco o valor total das despesas? - Julgo que só faz sentido os 150*12 pois o restante é pago a meias ao fornecedor ou vendedor (médicos, livros, explicações , etc). No vosso simulado
    11. Geral32

      Pensão de alimentos

      Fiquei com a custódia da minha filha e recebo de pensão de alimentos 150 Euros por mês. Ficou igualmente no acordo de divórcio que algumas despesas eram pagas a 50% cada (educação e saúde) e outras também a 50% mas com limite por parte do outro progenitor. Na declaração de IRS o que declaro ? Os 150 Euros x 12 somente? É que o resto é pago a meias. O que foi pago a meias posso deduzir tudo no meu IRS? Uma vez que serei eu a colocar o NIF do descendente. Obrigado
    12. Boa tarde, surgem-me aqui algumas dúvidas no processo de incumprimento... Por incumprimento de pagamento de pensão de alimentos incorrem pena de 120 ou 240 dias de multa. Fartei-me de pesquisar mas não encontro, isso corresponde a quanto em dinheiro? Alguém sabe? Esse valor é sempre p o tribunal, certo? Mais, existindo uma empresa em nome do pai com mais de 3 anos de exercício, aparentemente sempre em défice, sendo ele o único trabalhador, embora desconte como gerente de facto o dinheiro nunca cai na conta da empresa, há possibilidade de lhe penhorar algo? Mesmo os bens da empresa? Face
    13. Tenho um ordenado de 270 euros e nao posso pagar a pensao ha minha filha face as despesas que tenho. esse ordenado pode ser penhorado?
    ×
    ×
    • Create New...