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    1. Um estabelecimento que tenha horário funcionamento de segunda a sexta das 9h às 20h , ao sábado das 9h às 18h e ao domingo das 9h às 12h, os funcionários fazem horário rotativo durante a semana (40h) e depois os fins-de-semana são rotativos. Como se contabiliza as horas de trabalho para definir as folgas? Sabendo que não à retribuição monetária extra. Qual o artigo do código de trabalho que fala sobre este assunto? Obrigada.
    2. Boa tarde, o médico no dia 31 de Agosto passou me baixa médica por gravidez de risco clinico, tendo trabalhado 8 dias uteis durante o mês de Agosto e os restantes de férias. O contabilista da empresa onde trabalho descontou me 8h de trabalho em vez de 1 dia de trabalho. Fazendo contas, 8h são 26.4 e 1dia de trabalho são apenas 19.33. Neste caso, descontam-se os dias ou horas?
    3. Paulo Cameirao

      Horas Extra

      Bom dia a todos, Trabalho para a minha actual entidade patronal desde Abril de 2016, na qualidade de Gestor de Mercados Externos. Grande parte do meu trabalho é feito no exterior, em países com a Alemanha, Austria, Holanda, Suiça, Reino Unido e Espanha. Participo também em feiras internacionais 3 a 4 vezes por ano. Passo fora do país entre 20 a 25 semanas por ano. Quando estou em Portugal, trabalho na empresa com hoário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, 8 horas portanto. Quando estou fora, em virtude das longas distancias a cobrir, agenda de visitas a clientes apertada, nunca traba
    4. Boa tarde, Comecei a trabalhar numa loja com horário rotativo. Trabalho 4 dias, tenho 2 dias de folga, e assim sucessivamente. Contudo, verifiquei que me são descontadas horas de trabalho se não atingir um valor que eles calculam assim: dias úteis do mês+feriados * 8h. Ou seja, no mês passado tivemos dois feriados, por isso o calculo foi: 21 dias úteis + 2 feriados = 24; 24 * 8h = 184. Como só trabalhei 176 horas, cortaram-me 12 horas de trabalho. E pagaram-me apenas 164h. Eu não sei que sentido é que isto tem e até que ponto é que está correcto, mas como
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