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    10 resultados encontrados

    1. Boas tardes O meu pai faleceu em 2022 e tinha em seu nome a nossa casa e um terreno de oliveiras ( todos os anos é limpo, ao contrário dos vizinhos). Fomos as finanças tratar do selo e ficou constituida a herança, sendo a minha mãe cabeça de casal. Devido aos incendios, fomos a junta para ter com os tecnicos da camara pra submeter candidatura e pediram nos a habilitação de herdeiros, o que inviabilizou a candidatura pois nós nunca a fizemos, porque sempre nos disseram não era necessária.. sugeriram na fazer e depois voltar a falar com eles.. A habilitação nesta altura não é fo
    2. Visitante

      Isenção de mais valias

      Boas tardes, Em relação ao despacho do pacote mais habitação que determinou a isenção da tributação de mais valias mediante certos trâmites, reparo que foi aplicado com retroactivo do ano de 2022... A minha pergunta é tendo pago a tributação de uma habitação vendida por herança, se existe forma de reaver essa tributação paga em sede de IRS, visto que a lei entrou já o IRS desse Ano estar concluído... Obrigado
    3. Visitante

      Herança e IRS

      Boa tarde A minha dúvida é a seguinte: o meu avô (viuvo) vendeu um terreno que já tinha alguns anos e deu algum do valor recebido aos filhos e netos. Como declarar essa situação no IRS e se os familiares a quem ele deu o valor se têm que declarar também em IRS. Obrigada
    4. Visitante

      Sra

      Bom dia, Os meus pais adquiriram uma casa em 1965. O meu pai faleceu em em 1984 e a minha mãe em 2013. Somos 11 herdeiros. A minha questão é se temos de pagar mais valias da casa quando for vendida visto ter sido comprada antes de 1989. Obrigada
    5. Bom dia, A questão para a qual peço ajuda é a seguinte: Caso um herdeiro de um casal, filho único, não proceda à habilitação de herdeiros aquando do falecimento dos pais, incorre em alguma coima? Os pais do herdeiro em causa já faleceram há vários anos, e o único bem a transmitir é um terreno com habitação, mas o herdeiro nunca quis tratar da habilitação. Tendo em conta que não há lugar a partilhas, o herdeiro pode pedir a habilitação quando quiser ou tinha algum prazo para o fazer, sem ser alvo de coima? Obrigada.
    6. Java66

      duvida

      Boa tarde a minha duvida é a seguinte. Os meus pais fizeram um testamento que no qual favorece o filho mais novo em uma terça parte. Podem a ter feito no desespero já que o meu pai estava muito doente. Na data de hoje pode ser anulada de alguma forma? Será valido o testamento? É permitido fazer o favorecimento de apenas um filho?
    7. mara jesus

      Comprar parte da casa a 1 herdeiro

      Boa tarde, A minha mãe faleceu deixando 1 imóvel para mim e meu irmão, este quer vender a parte dele, que passos tenho que seguir para fazer a compra? Obrigada
    8. iporteira

      Penhora do quinhão hereditário

      Boa noite, O meu marido tem um irmão que tem um filha mas que deve cerca de 7.000€ a uma instituição de crédito e hoje os irmão foram notificados na qualidade de co-herdeiro e nos termos e para o efeito do disposto no art 781 CPC da penhora do quinhão hereditário pertencente ao irmão. Esta herança é do pai que faleceu mas a mãe ainda está viva. Gostaria de saber o que se deve fazer nestas situações. Muito Obrigada,
    9. Maria Guedes

      Venda de terrenos

      Boa tarde, Necessito por favor de ajuda na situação que passo a descrever: O meu sogro faleceu em 2009, mas só agora a minha sogra vendeu os 3 terrenos e fez as partilhas com os três filhos. Não se conhecem os ano em que os adquiriram mas sabe-se que foi antes de 1989 embora não se encontre registo das datas de aquisição, pois vem de herança de seus antepassados. 1º terreno valor patrimonial para efeitos de imt 7,61 € e a venda foi de 500,00€ 2º terreno valor patrimonial para efeitos de imt 93, 43 € e a venda foi de 500.00 € 3º terreno valor patrimonial para ef
    10. huguibson

      Mãe pode vender sem os herdeiros?

      Olá, A minha avó (mãe do meu pai), bem como os restantes herdeiros (3 irmãos do meu pai) pretendem vender uma propriedade. Acontece que o meu pai não tem interesse nessa venda, preferindo a partilha? Sendo a mãe, a cônjuge sobreviva, a herdeira direta, pode decidir sozinha fazer a venda? Caso contrário, pode a venda ser feita, mesmo sem consentimento de todos os herdeiros? Se me poderem ajudar, mesmo indicando a lei aplicável, fico muito grato. Obrigado.
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