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    2 resultados encontrados

    1. Boa tarde, Para os casos em que existem despesas de saúde comparticipadas pelo seguro, o seguro havia comunicado após pedido de informação que essas despesas deveriam ser alocadas nos Outros (Despesas Gerais). No entanto consultando agora no Portal das Finanças constata-se que as Finanças estão a abater o valor comparticipado pelo seguro ao total de despesas identificadas como sendo de saúde, ora as faturas das despesas que tinham sido comparticipadas tinham sido alocadas nas Despesas Gerais. Constatando agora a forma como as Finanças estão a fazer as contas, é ainda pos
    2. Bom dia Exmos Srs., Precisava de uma ajuda num caso de um familiar que abriu actividade de trabalhador independente na área de construção civil: -Abriu actividade pela 1ª Vez em Março de 2019, com o enquadramento em IVA; -passa as faturas no portal das finanças. As duvidas são as seguintes: -Neste momento, pode alterar o enquadramento de IVA para isento segundo o art. 53º? (na abertura de actividade não tinha conhecimento e disse que iria ter uma valor de prestações de serviços superiores a 10000€), -Se não for possível alterar o enquadramento quais as obri
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