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    3 resultados encontrados

    1. Bom dia, ao abrir atividade optei erradamente pelo regime de iva mensal. Já pedi alteração mas só entra em vigor em 2025. Sendo eu trabalhadora independente ao abrigo do artigo 9º, e por isso isenta, como faço o preenchimento da declaração mensal? Será que alguém me consegue esclarecer?
    2. Estou registado como trabalhador independente (1332 - PROGRAMADORES INFORMATICOS) a trabalhar em regime de Prestação de Serviços exclusivamente para uma empresa dos Estados Unidos e em todos os recibos que emiti até agora utilizei a opção "IVA - autoliquidação [regra geral art.º 6.º, n.º 6, a)]" no campo "Regime de IVA" e "d) Sem retenção: não residente sem estabelecimento" no campo "Base de incidência em IRS". Estas foram as opções que me foram indicadas por um funcionário da AT aquando do inicio de actividade. Estou agora a tentar preencher pela primeira vez a Declaração Periódica do IV
    3. Olá a todos! Esta é a primeira questão que coloco aqui, apesar de já ser membro e seguir o fórum há algum tempo. Peço desculpa, pois será uma questão algo extensa e, por outro lado, tenho muito pouco à vontade nesta matéria. Agradeço desde já se alguém me puder esclarecer.. Então é assim. iniciei atividade independente mas com muitas dúvidas sobre as minhas obrigações para com o sistema tributário. A 1 de agosto de 2015 eu abri atividade com o CAE: 56304-OUTROS ESTABELECIMENTOS DE BEBIDAS SEM ESPECTÁCULO Enquadramento calculado em IR: Regime simplificado a vigorar a partir de 01-01-2015 Enquad
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