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    3 resultados encontrados

    1. Boa noite, Gostaria de ajuda numa pequena questão que poderá eventualmente ajudar a outros utilizadores, pelo que passarei a contextualizar: Assinei um contrato a termo certo a 2 de janeiro de 2018, com duração de 6 meses e o mesmo tem vindo a renovar-se automaticamente. Há cerca de 4 meses, em discordância com algumas atitudes da empresa, apresentei a minha carda de demissão ( responsável comprometeu-se a mudar algumas atitudes e inclusive aumentou um pouco o vencimento base - não foi assinado qualquer papel, exceto o contrato inicial). Recentemente começaram a aparecer pessoas para entrevista para o meu posto de trabalho (inclusive o anuncio está no site do iefp), mas o empregador não encontrou ninguém. O empregador não me vai mandar embora, porque não tem ninguém para o lugar e eu já não me sinto valorizado, (imaginemos um remendo). Atualmente já estou por tudo e, mesmo a empresa não me mandando embora, gostaria de procurar uma nova oportunidade, mesmo sabendo que não terei direito a desemprego. Eis a minha questão: Tendo o meu contrato iniciado a 2 de janeiro de 2018, com duração de seis meses, penso que o mesmo caduca a 1 de janeiro de 2020, correto? 1)Nesse caso terei direito a 22 dias subsídio de férias? (o direito adquire-se no dia 1 de janeiro?) 2)quanto aos proporcionais de ferias e natal...terei direito a 2 dias pelo mês de janeiro, mes'mo terminando no inicio do mês? 3)Se tiver direito aos 22 dias de férias, só poderei assinar por outra empresa após os 22 dias, correto? Desde já agradeço a vossa ajuda e espero que as minhas dúvidas possam contribuir para ajudar mais pessoas.
    2. Boa Tarde, Terminei um contrato a termo certo, com a duração de 2 meses e renovável por igual período caso nenhuma das partes se oponha. Tendo em conta que o empregador não pretendeu dar continuidade ao contrato, procedendo ao envio de pré-aviso de acordo com o prazo legal, o mesmo caducou nos termos do disposto no n.1 do artigo 344º do Código do Trabalho. A minha dúvida é: É necessário ter um ano completo de antiguidade para usufruir da compensação por caducidade? Ou o código do trabalho prevê a atribuição do proporcional desta compensação (no meu caso seriam 3 dias, de acordo com o simulador da ACT? Obrigado desde já
    3. Visitante

      Caducidade / prescrição

      Olá a todos Um contribuinte recebeu um "convite" de adesão ao PERES. Foi ao seu portal da AT e verificou que não tinha nenhuma dívida em execução fiscal nem coimas por pagar. Tudo bem. Foi consultar o PERES e aparece-lhe um valor por pagar de Imposto de Selo referente a uma escritura de usucapião realizada em 2006. Esse valor de IS por pagar está associado a uma nota de cobrança com um nº datada de 2006. Até à data o contribuinte não recebeu qualquer aviso ou nota de cobrança para pagar aquele valor. A minha pergunta: pode o contribuinte invocar caducidade de liquidação de imposto ou prescrição da obrigação de pagamento? Em caso afirmativo, qual é a legislação que lhe esse direito? Desde já agradeço a vossa atenção Aannaa
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