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    Guest Sunny86

    Boa tarde,

    Caso exista alguém especialista em tributação de mais-valias, que me ajude a decifrar como se processará a tributação das mesmas neste caso específico. Passo a explicar:

    Vou vender um apartamento, habitação própria e permanente.
    - valor da aquisição 70.000€ em 2005, com o coeficiente de valorização, está avaliado em 109.000€ (aproximado)
    - valor da venda 215.000€ em agosto de 2025

    O ano passado (agosto de 2024), para aproveitar a isenção de juros bancários, fiz amortização do crédito habitação deste apartamento, no valor de 37.000€ (totalidade do valor em falta). Já não devo nada ao banco.

    -------------

    Em 2018, contratei um crédito para construção de uma moradia no valor de 90.000€, do qual ainda me resta pagar 76.000€.

    Esta moradia será a minha habitação própria e permanente, após a venda do apartamento.

    ------

    A minha questão são:

    - posso deduzir nas mais valias o valor do crédito habitação já amortizado em 2024 (37.000€) do apartamento que vou vender, uma vez que apenas se passaram 12 meses?

    - posso deduzir nas mais valias o valor do crédito que contratei para construção da moradia (valor que falta pagar 76.000€) e que irei amortizar assim que a venda do apartmento esteja concluída?

    -----

    Alguém que possa esclarecer esta dúvida?

    Já me dirigi a um departamento de finanças, mas infelizmente não me souberam esclarecer. 

    Muito, muito obrigado.

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