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  • FORMAS DE POUPAR

  • Compensação Indeminizatoria por Despedimento


    JoaoPer

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    Boa tarde, assinei um contrato a termo certo em Janeiro de 2023 mas só fui inscrito na segurança social em 1 de Fevereiro de 2023 e nessa mesma data e que comecei a trabalhar.

    Esse foi o único contrato que assinei com essa empresa tendo o mesmo sido renovado automaticamente após um ano do seu inicio.

    Despedi me com efeitos imediatos em 31 de Janeiro de 2025 por ter proposta irrecusável sem dar o pré aviso á casa.

    Pela minha analise da lei não tendo trabalhado 2 anos nessa empresa teria de pagar 1 mês de indemnização mas na rescisão descontaram me 2 meses de salario como indemnização por não ter dado o pre aviso.

    em 31 de Janeiro os valores que tinha a receber eram os seguintes ilíquidos:

    850 euros de Salario do mês de janeiro e 1500eur de bônus vendas relativo a 2024.

    Nao gozei ferias nenhumas nem faltei nenhum dia em 2025.

    O que recebi apos descontos foi um valor de 1420€ e mencionado no recibo os tais 2 meses descontados.

    Queria saber se estão bem feitas as contas antes de ir ao ACT.

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