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  • Subsídios de férias e natal


    Guest Joao Andre

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    Guest Joao Andre

    Olá viva

    Emigrei em 1 de junho de 2024. No final de junho e de novembro recebi os proporcionais dos subsídios de férias e natal da minha antiga entidade patronal, sendo estes os meus únicos rendimentos portugueses após emigrado.

    Numa data posterior a 1 de junho de 2024 contactei a ADSE para saber se mantinha as regalias de beneficiário a partir desta data, tendo me sido comunicado que não, e que as contribuições para a ADSE subtraídas aos proporcionais dos subsídios de férias e natal são pagamentos obrigatórios diferidos no tempo, que não dão origem a nenhuma continuação da situação de beneficário da ADSE após 1 de junho de 2024.

    A minha pergunta é se em relação aos proporcionais dos subsídios que auferi após o dia 1 de junho de 2024 a mesma interpretação pode ser dada entendendo que estes rendimentos são rendimentos enquanto era residente em Portugal? De facto, tratam-se de proporcionais referentes ao período em que trabalhei em Portugal, mas cujo pagamento pela lei não pode ser feito no momento da rescisão mas somente nos meses de junho e de novembro.

    Eu meu entender os dois casos deveriam ser tratados de forma equivalente. Qual a jurisprudência?

    Obrigado

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