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  • FORMAS DE POUPAR

  • Cálculo do Abatimento por mínimo de Existência


    Guest Manuel

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    Guest Manuel

    Olá a todos, procuro a vossa ajuda para esclarecer como a AT calcula o abatimento por mínimo de existência.
    Creio que as fórmulas estão no artigo 70º do CIRS, no entanto, não consigo encontrar coerência entre o existente no artigo e o valor apurado na minha nota de liquidação.

    Resumo a minha situação:
    Rendimentos globais = 9930€ (provenientes de rendimentos A e B ) - Escolhi opção  englobar os dois rendimentos e tratar como se fosse A
    Deduções específicas = 4104€
    Abatimento por mínimo de Existência = 2979,86€
    Deduções à colecta = 288.86€ (250€ despesas gerais + outros)
    Benefício municipal = 1.55€
    Total a pagar = 122.28€

    Pelo que entendo do artigo 70º, rendimentos brutos inferiores a 10.640€, o calculo do mínimo de existência deveria perfazer 4811.86€.
    Estarei a verificar mal?
     

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    Guest Manuel
    há 18 horas, ruicarlov disse:

    Penso que poderá estar relacionado com o trabalho independente (anexo B). Não se aplica o mínimo de existência a rendimentos de atividades começadas pelo código 15 (outras prestações de serviços).

    Será esse o seu caso?

    Ruicarlov, obrigado pela resposta

    No meu caso a atividade B que passei recibos foi com o código 1320 - Consultor

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    ruicarlov

    Outra coisa que li é que se calcula não só os rendimentos englobados, como também os rendimentos não englobados (ou seja, aqueles sujeitos a taxas liberatórias e que não contam normalmente para o escalão de rendimentos do IRS).

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    Guest Manuel
    há 2 horas, ruicarlov disse:

    Outra coisa que li é que se calcula não só os rendimentos englobados, como também os rendimentos não englobados (ou seja, aqueles sujeitos a taxas liberatórias e que não contam normalmente para o escalão de rendimentos do IRS).

    Obrigado pelo auxílio

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