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  • FORMAS DE POUPAR

  • RNH - Membro do Agregado Familiar


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    GMJC

    Boa tarde a todos,

    Gostava de clarificar uma dúvida acerca do Agregado Familiar do Residente Não Habitual. Suponhamos o seguinte caso:

    - Sujeito A torna-se residente fiscal em Portugal durante 2024, respeitando um dos critérios da fase transitória do RNH. Faz o requerimento no início de 2025 (antes de Março) e é deferido.

    - O cônjuge, que não reúne as condições para ser RNH no regime transitório, dado só ter sido não residente fiscal em Portugal em 2020, torna-se residente fiscal em Janeiro de 2025.

    Pelo que li, mas gostava de clarificar, poderá ser-lhe concedido o estatuto de RNH porque ser membro do agregado familiar do sujeito A?

    Obrigado,

    GMJC

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