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  • FORMAS DE POUPAR

  • Enquadramento de IVA - Recibos Verdes diversas atividades


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    Guest Costa

    Trabalho a recibos verdes com o CIRS 2010 ou seja estou abrangido pela isenção de IVA artigo 9º. No entanto vou dar formação e tenho de abrir a atividade secundaria de formador que é abrangida pela isenção de IVA mas pelo artigo 53º. A minha duvida é se abrindo a segunda atividade, todos os recibos que tirar quer relativos ao CIRS 2010 quer relativamente à atividade de formador são tirados com isenção de IVA artigo 53º, ou se os do CIRS 2010 continuo a tirar com isenção de IVA artigo 9º?

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