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  • VENDA DE IMOVEL EM CONSTRUÇÃO


    Guest Fernando Costa

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    Guest Fernando Costa

    Então, se construir um imóvel para venda não tenho que me coletar nas Finanças? Posso contruir a casa e depois vender sendo tributado pelo anexo G? ou pelo anexo B (regime simplificado) ou C (contabilidade organizada)? É que estou nessa situação e não sei que fazer. Tenho todas as faturas dos gastos da obra que indicam o artigo matricial, para depois incluir no custo da obra, quando a vender. Não será melhor abrir coleta nas Finanças à data do início da obra, optando por contabilidade organizada? Podem ajudar. Obrigado

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