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  • Mais Valias - Habitação Secundária Crédito HPP


    Guest Filipe Couto

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    Guest Filipe Couto

    Venho abordar uma questão relacionada com a tributação de mais-valias provenientes da venda de um imóvel que não seja utilizado como habitação própria permanente. Conforme estipulado no pacote legislativo Mais Habitação, a alienação de imóveis não destinados à habitação própria e permanente está isenta de tributação em sede de IRS sobre as mais-valias da venda, desde que os ganhos sejam aplicados na amortização de créditos à habitação própria ou dos descendentes. No que diz respeito à aplicação deste regime, gostaria de esclarecer os seguintes pontos:

    • Sou residente em outro país da União Europeia. As mais-valias provenientes da habitação própria permanente podem ser reinvestidas em qualquer país da Europa, de acordo com o Código do IRS, Artigo 10, Alínea 5. O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, pode ser reinvestido na aquisição de propriedade de outro imóvel, terreno para construção de imóvel e/ou sua construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino, localizado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que haja intercâmbio de informações em matéria fiscal.
    •  
    • No entanto, o Programa Mais Habitação menciona apenas "Amortização de Crédito à Habitação", sem especificar se, tal como no código de mais-valias "tradicional", pode ser utilizado em Portugal e na União Europeia, ou apenas em Portugal. Neste caso, gostaria de amortizar o meu crédito de habitação própria permanente nos Países Baixos com a venda de uma habitação secundária em Portugal, mas a informação disponível parece ser insuficiente.

    Atenciosamente,

    Filipe Couto

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